Assinale a opção correta em relação à ajuda de custo no âmbi...

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Q313296 Direito Administrativo
Assinale a opção correta em relação à ajuda de custo no âmbito da Lei n.º 8.112/1990.
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A questão pede a opção correta. 

Gabarito: D

a) ERRADA. É vedada a concessão de ajuda de custo àquele que, não sendo servidor da União, for nomeado para cargo em comissão, com mudança de domicílio. 
Art. 56.  Será concedida ajuda de custo àquele que, não sendo servidor da União, for nomeado para cargo em comissão, com mudança de domicílio.

b) ERRADA. O servidor ficará obrigado a restituir a ajuda de custo quando, injustificadamente, não se apresentar na nova sede no prazo de quinze dias. 
Art. 57.  O servidor ficará obrigado a restituir a ajuda de custo quando, injustificadamente, não se apresentar na nova sede no prazo de 30 (trinta) dias.

c) ERRADA. A ajuda de custo destina-se a compensar as despesas de instalação do servidor que, no interesse do serviço, passar a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio em caráter eventual.
Art. 53.  A ajuda de custo destina-se a compensar as despesas de instalação do servidor que, no interesse do serviço, passar a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio em caráter permanente, vedado o duplo pagamento de indenização, a qualquer tempo, no caso de o cônjuge ou companheiro que detenha também a condição de servidor, vier a ter exercício na mesma sede. 

d) CORRETA. É vedado o duplo pagamento de indenização a título de ajuda de custo, a qualquer tempo, no caso de o servidor passar a ter exercício na mesma sede de seu cônjuge ou companheiro, também servidor, anteriormente agraciado com o benefício.
Art. 53.  A ajuda de custo destina-se a compensar as despesas de instalação do servidor que, no interesse do serviço, passar a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio em caráter permanente, vedado o duplo pagamento de indenização, a qualquer tempo, no caso de o cônjuge ou companheiro que detenha também a condição de servidor, vier a ter exercício na mesma sede.

e) ERRADA. Cabe ajuda de custo ao servidor que se afastar do cargo, ou reassumi-lo, em virtude de mandato eletivo.
Art. 55.  Não será concedida ajuda de custo ao servidor que se afastar do cargo, ou reassumi-lo, em virtude de mandato eletivo.

Todos os artigos da Lei n.º 8.112/1990.

Ementa: ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. AJUDA DE CUSTO.MUDANÇA DE DOMICÍLIO. AUSÊNCIA DE PROVAS. SEGURANÇA DENEGADA. I Nos termos do art. 53 da Lei nº 8.112 /90, "a ajuda de custo destina-se a compensar as despesas de instalação do servidor que, no interesse do serviço, passar a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio em caráter permanente, vedado o duplo pagamento de indenização, a qualquer tempo, no caso de o cônjuge ou companheiro que detenha também a condição de servidor, v...

Encontrado em: , com mudança de domicílio em caráter permanente, vedado o duplo pagamento de indenização...ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. AJUDA DE CUSTO. MUDANÇA DE DOMICÍLIO. AUSÊNCIA DE PROVAS. SEGURANÇA DENEGADA. I Nos termos do art. 53 da Lei nº 8.112


Fonte:http://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/busca?q=MUDAN%C3%87A+DE+DOMIC%C3%8DLIO+EM+CAR%C3%81TER+PERMANENTE&s=jurisprudencia

É muito comum também confundir ajuda de custa com diárias, essa está prevista no art. 58 da 8112/90

"O servidor que, a serviço, afastar-se da sede em caráter eventual ou transitório para outro ponto do território nacional ou para o exterior, fará jus a passagens e diárias destinadas a indenizar as parcelas de despesas extraordinária com pousada, alimentação e locomoção urbana, conforme dispuser em regulamento."

  É vedado o duplo pagamento de indenização a título de ajuda de custo, a qualquer tempo, no caso de o servidor passar a ter exercício na mesma sede de seu cônjuge ou companheiro, também servidor, anteriormente agraciado com o benefício.

sobre a letra "B" é interessante saber sobre o tempo mínimo também que segundo o Art. 18.  O servidor que deva ter exercício em outro município em razão de ter sido removido, redistribuído, requisitado, cedido ou posto em exercício provisório terá, no mínimo, dez e, no máximo, trinta dias de prazo, contados da publicação do ato, para a retomada do efetivo desempenho das atribuições do cargo, incluído nesse prazo o tempo necessário para o deslocamento para a nova sede. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

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