O profissional de Enfermagem atua com autonomia e em consonâ...
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Gabarito comentado
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Olá, aluno! Vamos entender melhor a questão e as alternativas? O tema abordado aqui é o Código de Ética da Enfermagem e como são classificadas as infrações e suas circunstâncias.
A alternativa correta é a B.
Vamos analisar cada uma das alternativas para compreender melhor:
Alternativa A:
Esta alternativa fala sobre infrações graves, mencionando que elas causam debilidade temporária de membro, sentido ou função, além de danos mentais, morais, patrimoniais ou financeiros. No entanto, essas características de infração não se enquadram corretamente na classificação de infrações graves conforme o Código de Ética da Enfermagem.
Alternativa B:
Esta é a alternativa correta. Segundo o Código de Ética da Enfermagem, infrações gravíssimas são aquelas que provocam debilidade permanente de membro, sentido ou função, bem como dano moral irremediável na pessoa. Essa descrição está em total conformidade com a legislação vigente.
Alternativa C:
Esta alternativa está incorreta porque mistura conceitos de infrações moderadas com infrações mais graves. Infrações moderadas não causam debilidade ou dano moral irremediável, como indicado erroneamente aqui.
Alternativa D:
Esta alternativa descreve circunstâncias que seriam agravantes, não atenuantes. Atos realizados sob coação, intimidação ou ameaça grave são, na verdade, considerados causas que podem agravar a penalidade, e não atenuá-la.
Entender as classificações das infrações e suas consequências é fundamental para a prática ética na Enfermagem. Isso garante que o profissional atue de acordo com os preceitos legais e morais da profissão.
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Art. 111
Infrações leves: as que ofendam a integridade física, mental ou moral de qualquer pessoa, sem causar debilidade ou aquelas que venham a difamar organizações da categoria ou instituições ou ainda que causem danos patrimoniais ou financeiros.
Infrações moderadas: as que provoquem debilidade temporária de membro, sentido ou função na pessoa ou ainda as que causem danos mentais, morais, patrimoniais ou financeiros.
Infrações graves: as que provoquem perigo de morte, debilidade permanente de membro, sentido ou função, dano irremediável na pessoa ou ainda as que causem danos mentais, morais, patrimoniais ou financeiros.
Infrações gravíssimas: as que provoquem a morte, debilidade permanente de membro, sentido ou função, dano moral irremediável na pessoa.
ESTA ALTERNATIVA ESTÁ INCOMPLETA, NAS INFRAÇÕES GRAVISSIMA HÁ CAUSA DE MORTE TAMBÉM!
Alternas ambínguas. Tendo em vista que o trecho "debilidade permanente de membro, sentido ou função, dano irremediável na pessoa" está presente tanto nas infrações graves quanto nas gravissimas. A incompletude da alternativa abre margem para duplo entendimento.
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