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Ano: 2005 Banca: EJEF Órgão: TJ-MG Prova: EJEF - 2005 - TJ-MG - Técnico Judiciário |
Q28859 Direito Constitucional
Considerando-se as seguintes garantias constitucionais, é CORRETO afirmar que, perante o Tribunal de Justiça de Minas Gerais, a única que NÃO exige advogado para sua proposição é
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Conforme o art. 5°, LXVIII, da CF/88, conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder. O art. 1° do Estatuto da Advocacia e da OAB estabelece as funções privativas dos advogados. São elas: I – a postulação a qualquer órgão do Poder Judiciário e aos juizados especiais; II – as atividades de consultoria, assessoria e direção jurídicas. Mas, o § 1º faz a ressalva de que não se inclui na atividade privativa de advocacia a impetração de habeas corpus em qualquer instância ou tribunal. É o que prevê também o caput do art. 654, do Código de Processo Penal: “O habeas corpus poderá ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, bem como pelo Ministério Público.” Portanto, correta a letra B.


RESPOSTA: Letra B


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Alternativa B.A impetração do HC não se enquadra na atividade privativa do advogado, conforme dispõe o próprio Estatuto da Advocacia (lei 8.906), em seu art. 1º, § 1º:"Não se inclui na atividade privativa de advocacia a impetração de habeas corpus em qualquer instância ou tribunal".
A de se ressalta proposições sobre esse Heróico Remédio, deve-se ter em mente a universalidade do mesmo, pois o mesmo pode ser impetrado por um leque infinito de pessoas, a unica condição é ser humano, ele pode ser acionado por Nacional, extrangeiro, cidadão ou não, idoso, inimputáveis e o STF ultimamente vem aceitando HC impetrado por Pessoa Jurídica em prol de pessoa física. Entretanto deve-se salientar um aspecto que poucos sabem sobre essa magnífica norma constitucional asseguradora, é universal sua impetração, custo nenhum, mas o mesmo exige uma formalidade característica, deve ser escrito e entregue a autoridade competente para analisa-lo, todavia a pesar de o HC se um dos instrumentos mas democráticos da CF, irei discorrer um aspecto relevante do mesmo. A impetrar o HC o impetrante tem todas as vantagens do mesmo, porém se ao analisar o HC o Juiz achar que o mesmo está inadequado, o impetrante não tem o direito de entrar como uma ação contra o Juiz, já que esse tipo de atividade é de competência Exclusiva de Advogado, ou seja o Remédio ora visto como gratuito poderá se tornar mais caro que o necessário!

Autor: Priscila Pivatto , Pesquisadora - Projeto História do Parlamento Inglês, Mestra em Direito Constitucional (PUC-Rio) e Doutora em Direito Constitucional (USP/Universidade de Florença)

 

Conforme o art. 5°, LXVIII, da CF/88, conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em

sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.

O art. 1° do Estatuto da Advocacia e da OAB estabelece as funções privativas dos advogados.

São elas: I – a postulação a qualquer órgão do Poder Judiciário e aos juizados especiais;

II – as atividades de consultoria, assessoria e direção jurídicas.

Mas, o § 1º faz a ressalva de que não se inclui na atividade privativa de advocacia a impetração de habeas corpus em qualquer instância ou tribunal.

É o que prevê também o caput do art. 654, do Código de Processo Penal: “O habeas corpus poderá ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, bem como pelo Ministério Público.” Portanto, correta a letra B.

 

RESPOSTA: Letra B

 

 

Habeas Corpus . Qualquer pessoa pode impetrar HC em defesa do exercício de sua liberdade ou de outrem .

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