Com relação às compras da administração pública, assinale a ...
Gabarito comentado
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Comentários sobre as alternativas incorretas:
O Artigo 15, § 3º, da Lei de Licitações e Contratos estabelece que o registro de preços deve ser feito considerando algumas condições:
- Seleção feita por meio de concorrência;
- Definição prévia do sistema de controle e atualização dos preços;
- A validade do registro não é superior a um ano. Portanto, a alternativa A está incorreta.
O mesmo artigo, porém no § 4º, declara que a existência de preços registrados não obriga a Administração a realizar contratações baseadas nesses preços. A Administração tem a liberdade de optar por outros meios, desde que respeite a legislação pertinente às licitações. A alternativa B está incorreta.
Segundo o Artigo 14, nenhuma compra pode ser realizada sem a devida caracterização do seu objeto e a indicação dos recursos orçamentários para o pagamento, sob pena de nulidade do ato e responsabilidade de quem o promoveu. Dessa forma, a alternativa D está incorreta.
Por fim, o Artigo 15 também ressalta que as compras devem, sempre que possível, atender ao princípio da padronização, assegurando compatibilidade de especificações técnicas e desempenho, incluindo manutenção, assistência técnica e garantia quando aplicável. Portanto, a alternativa E está incorreta.
Gabarito correto: Letra C - A relação de todas as compras feitas pela administração pública direta ou indireta deve ser publicada, mensalmente, em órgão de divulgação oficial ou em quadro de avisos de amplo acesso público.
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Comentários
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Art. 16. Será dada publicidade, mensalmente, em órgão de divulgação oficial ou e quadro de avisos de amplo acesso público, à relação de todas as compras feitas pela Administração Direta ou Indireta, de maneira a clarificar a identificação do bem comprado, seu preço unitário, a quantidade adquirida, o nome do vendedor e o valor total da operação, podendo ser aglutinadas por itens as compras feitas com dispensa e inexigibilidade de licitação. (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)
Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica aos casos de dispensa de licitação previstos no inciso IX do art. 24. (Incluído pela Lei nº 8.883, de 1994)
Art.15
§ 3oO sistema de registro de preços será regulamentado por decreto, atendidas as peculiaridades regionais, observadas as seguintes condições:
I - seleção feita mediante concorrência;
II - estipulação prévia do sistema de controle e atualização dos preços registrados;
III - validade do registro não superior a um ano.(Letra A)
Art.15
§ 4o A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições.(Letra "B")
Art. 14. Nenhuma compra será feita sem a adequada caracterização de seu objeto e indicação dos recursos orçamentários para seu pagamento, sob pena de nulidade do ato e responsabilidade de quem lhe tiver dado causa.(Letra "D")
Art. 15. As compras, sempre que possível, deverão: (Regulamento)
I - atender ao princípio da padronização, que imponha compatibilidade de especificações técnicas e de desempenho, observadas, quando for o caso, as condições de manutenção, assistência técnica e garantia oferecidas; (Letra "E")
Questão deveria ser anulada.
Lei 8666
Art. 16. Será dada publicidade, mensalmente, em órgão de divulgação oficial ou em quadro de avisos de amplo acesso público, à relação de todas as compras feitas pela Administração Direta ou Indireta, de maneira a clarificar a identificação do bem comprado, seu preço unitário, a quantidade adquirida, o nome do vendedor e o valor total da operação, podendo ser aglutinadas por itens as compras feitas com dispensa e inexigibilidade de licitação. (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)
Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica aos casos de dispensa de licitação previstos no inciso IX do art. 24.
Art. 24
IX - quando houver possibilidade de comprometimento da segurança nacional, nos casos estabelecidos em decreto do Presidente da República, ouvido o Conselho de Defesa Nacional; (Regulamento)
Ou seja, não podem ser divulgadas compras da Adm se esta divulgação comprometer a segurança nacional.
(...) o Planejamento do SRP deverá ser feito para um período máximo de um ano, pois o prazo máximo de vigência da Ata de Registro de Preços também será esse. No entanto, será admitida a prorrogação daqueles contratos assinados decorrentes dessa Ata, de acordo com as regras previstas no art. 57 da Lei nº 8.666/93, desde que esse contrato inicial (e não a prorrogação) tenha sido assinado durante a vigência da Ata. Em outras palavras, isso significa que um contrato decorrente de uma Ata de SRP, a partir de sua assinatura, passa a se vincular às regras do art. 57 da Lei nº 8.666/93.
Leia mais: http://jus.com.br/artigos/23045/sistema-de-registro-de-precos-distincao-entre-prazo-de-validade-da-ata-e-prazo-de-vigencia-contratual#ixzz2dwo4kvQY
Não confundir:
a publicação da relação de todas as compras feitas pela administração : MENSALMENTE
a publicação dos preços registrados: TRIMESTRALMENTE
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