Não se admite a aplicação de princípios e disposições de dir...

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Q304002 Direito Administrativo
A respeito de contratos e compras, julgue os itens subsecutivos.
Não se admite a aplicação de princípios e disposições de direito privado a contratos administrativos de compras públicas, dada a superioridade da administração pública.
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A afirmação de que os princípios e disposições de direito privado não se aplicam a contratos administrativos de compras públicas é incorreta. De acordo com a Lei 8.666/93, mais especificamente no seu Artigo 54, é estabelecido que os contratos administrativos se regem pelas suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, porém, é importante destacar que há uma aplicação suplementar dos princípios da teoria geral dos contratos e das disposições de direito privado.

Essa normativa demonstra a possibilidade de integração entre o direito público e o direito privado nos contratos administrativos, o que é essencial para a sua plena execução e compreensão. Portanto, é fundamental que os concurseiros estejam atentos a esses detalhes que, muitas vezes, podem ser decisivos em uma prova de concurso público.

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ERRADO. SE APLICA SIM - LEI 8666/93. Art. 54.  Os contratos administrativos de que trata esta Lei regulam-se pelas suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.

Apesar de serem regidos por normas específicas do direito público, nestes ainda subsidiariamente incidem em caráter supletivo os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado (art. 54,caput, da Lei 8666/1993). Na esfera privada, a liberdade é a priori ampla e informal. Já no âmbito público, temos a exigência de série de requisitos tanto formais como de conteúdo, que são impostos por lei à Administração, embora esta disponha, a seu turno, de privilégios próprios para fixar, alterar e extinguir tais contratos.

Os contratos administrativos são regidos por normas e principios de Direito Público, sendo que as normas de Direito Privado são aplicadas apenas supletivamente, jamais substituindo ou derrogando as regras de Direito Público. 

Art. 54.  Os contratos administrativos de que trata esta Lei regulam-se pelas suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.

EX.:  O PRINCÍPIO DO DIREITO PRIVADO EXCEPTIO NON ADIMPLETI CONTRACTUS APLICA-SE NO DIREITO PÚBLICO QUANDO HOUVER ATRASO SUPERIOR A 90 DIAS DOS PAGAMENTOS DEVIDOS PELA ADMINISTRAÇÃO.

 

 

 

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