Com base no art. 5º da Constituição Federal, é CORRETO afirm...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q2578562 Direito Constitucional

Com base no art. 5º da Constituição Federal, é CORRETO afirmar que se concederá mandado de injunção:

Alternativas

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder; - O estrangeiro que se encontre no Brasil pode impetrar Habeas Corpus mesmo que não residindo no país.

Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do poder público;

O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

a) partido político com representação no Congresso Nacional;

b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

Quem pode impetrar mandado de segurança coletivo? Partido político com representação no Congresso, organização, entidade, ou associação em funcionamento a pelo menos um ano e legalmente constituída.

MNEMÔNICO: SEGURA PEÃO

MANDADO DE SEGURANÇA

Partido político com representação no Congresso Nacional

Entidade de classe

Associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano

Organização Sindical

Conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;

Conceder-se-á habeas data:

a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;

HABEAS CORPUS: GRATUITO

HABEAS DATA: GRATUITO

MS : PAGO

MANDADO DE INJUÇÃO: PAGO

AÇÃO POPULAR: GRATUITO, SALVO COMPROVADA MÁ-FÉ.

Fonte: Meus resumos, com base na lei seca, aula e comentários de colegas do QC.

Bons estudos!

Habeas Corpus- direito de ir, vir e ficar (liberdade de locomoção);

Habeas Data- direito de informação de caráter pessoal (acesso ou retificação);

Mandado de Segurança- protege direito líquido e certo não amparado por HC ou HD;

Mandado de Injunção- utilizado para sanar omissões legislativas que torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;

Ação Popular- utilizado para combater atos lesivos ao patrimônio público, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico ou cultural.

HC HD- H de Homem- "homem é gratuito"

MS e MI- M de Mulher- "mulher não é gratuita"

Ação Popular- gratuito, salvo comprovada má-fé

"Remédios constitucionais" de forma objetiva:

Habeas Corpus: Contra coação da liberdade

Habeas Data: Contra abstenção de dados do impetrante

Mandado de segurança: Para assegurar direito líquido e certo não protegido por HC e HD

Mandado de injunção: Contra omissão legislativa.

Macete: HaHa! MaMa Popular!

Habeas Corpus: direito de locomoção.

Habeas Data: direito de informação pessoal.

Mandado de segurança: direito líquido e certo.

Mandado de injunção: omissão legislativa.

Ação Popular: ato lesivo.

 O que tem H é gratuito, o que tem M não é gratuito. O que tem A é gratuito, salvo má-fé.

AMIGOS DO QC

A) HC

B) HD

C) MI

D) HD

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo