O prédio da Escola Municipal Bom Sucesso, do município de A...

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Q299839 Direito Administrativo
O prédio da Escola Municipal Bom Sucesso, do município de Antares, é um bem público. Ocorre que o prefeito municipal deseja vender o prédio e aplicar os recursos em outro empreendimento. Sobre essa situação hipotética, assinale a alternativa correta.
Alternativas

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 Bens de uso especial: São aqueles destinados a uma finalidade específica.
Ex: Bibliotecas, teatros, escolas, fóruns, quartel, museu, repartições públicas em geral (art. 99, II do CC)

 

 Afetação consiste em conferir ao bem público uma destinação.
             

  Desafetação (desconsagração) consiste em retirar do bem aquela destinação  anteriormente conferida a ele.



http://www.webjur.com.br/doutrina/direito_administrativo/bens_p_blicos.htm

Complementando o bom comentário acima:

A afetação realizada pela administração torna o bem imóvel em comum ou em bem especial, portanto utilizável para a administração . Bem comum é aquele que pode ser usado livremente pelo povo, por exemplo a rodovia. Já o bem especial, possui caráter específico de atender determinada população, como escolas, hospitais, repartições públicas. 
Sendo possível somente a alienação de bens dominicais, então a administração realiza a desafetação do bem para que o mesmo não tenha mais caráter de prestação de serviços a administração e possa ser alienado
Conforme os artigos C.C 101 e 102, respectivamente.

- os bens públicos dominicais podem ser alienados, observadas as exigências da lei.
- os bens públicos não estão sujeitos a usucapião.

SÚMULA STF 340

- Desde a vigência do código civil, os bens dominicais, como os demais bens públicos, não podem ser adquiridos por usucapião.

CC Art. 99São bens públicos:

I - os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças;
II - os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias;
III - os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.

Parágrafo único.Não dispondo a lei em contrário, consideram-se dominicais os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público a que se tenha dado estrutura de direito privado.

a) A escola constitui um bem de uso especial, que são aqueles destinados à execução de serviços públicos ou administrativos.
b) Destituídos de finalidade pública específica, os bens dominicais poderão ser alienados. É a característica dos bens públicos chamada de inalienabilidade relativa.
c)gab.
d) Outra característica dos bens públicos: a imprescritiblidade. Por meio dela, veda-se a aquisão dos bens públicos por meio de uso capião.
e) A escola é um bem de uso especial e não comum, como os rios e mares.

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