Cabe medida provisória para dispor sobre

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Q499216 Direito Constitucional
Cabe medida provisória para dispor sobre
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Vamos analisar a questão sobre o uso de medida provisória (MP) na legislação brasileira. O tema central aqui é entender sobre quais matérias uma MP pode legislar.

As medidas provisórias estão previstas no artigo 62 da Constituição Federal de 1988. Elas são instrumentos com força de lei, adotados pelo Presidente da República em casos de urgência e relevância, mas não podem ser usadas para qualquer assunto. Existem limitações expressas.

Vamos explicar cada alternativa:

Alternativa A: "garantia do fornecimento dos derivados de petróleo em todo o território nacional."

Esta alternativa está incorreta. A Constituição proíbe medidas provisórias que tratem de temas relativos a monopólios da União, como é o caso do petróleo e seus derivados (art. 62, §1º, III da CF).

Alternativa B: "serviços locais de gás canalizado e concessão de licença ambiental."

Incorreta. A competência para legislar sobre gás canalizado é dos Estados, e a concessão de licença ambiental envolve matérias que não podem ser reguladas por medida provisória, conforme restrições do artigo 62.

Alternativa C: "ordenação dos transportes aéreo, aquático e terrestre."

Incorreta. A MP não pode tratar de organização administrativa, que inclui a ordenação dos transportes, pois essa matéria não se enquadra nas exceções permitidas.

Alternativa D: "impostos extraordinários em face de guerra externa, compreendidos ou não em sua competência tributária, os quais serão suprimidos, gradativamente, cessada a causa de sua criação."

Correta. A Constituição autoriza a edição de medidas provisórias para tratar de impostos extraordinários em caso de guerra externa (art. 62, §1º, I, "b" da CF), pois são situações de urgência e relevância.

Alternativa E: "tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País."

Incorreta. Este tipo de matéria deve ser objeto de legislação ordinária, conforme o artigo 170 da CF, que trata da ordem econômica e financeira, e não é passível de MP.

Um exemplo prático: imagine uma situação em que o país enfrenta uma guerra externa. O governo pode, então, criar impostos extraordinários necessários para custear os esforços de guerra por meio de medida provisória, devido à urgência da situação.

Estratégia para interpretação: Ao responder questões sobre medidas provisórias, verifique sempre se a matéria é uma das exceções ou se está dentro das restrições do artigo 62 da Constituição. Isso ajuda a eliminar alternativas incorretas.

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Gabarito Letra D

D) CERTO: Art. 62 § 2º Medida provisória que implique instituição ou majoração de impostos, exceto os previstos nos arts. 153, I, II, IV, V, e 154, II, só produzirá efeitos no exercício financeiro seguinte se houver sido convertida em lei até o último dia daquele em que foi editada

Art. 154. A União poderá instituir
II - na iminência ou no caso de guerra externa, impostos extraordinários, compreendidos ou não em sua competência tributária, os quais serão suprimidos, gradativamente, cessadas as causas de sua criação

Vedação específica para edição de Mps:
B) Art. 25 § 2º - Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação

Disposições Constitucionais Gerais para as MPs:
Art. 246. É vedada a adoção de medida provisória na regulamentação de artigo da Constituição cuja redação tenha sido alterada por meio de emenda promulgada entre 1º de janeiro de 1995 até a promulgação desta emenda (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

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A) Art. 177 § 1º A União poderá contratar com empresas estatais ou privadas a realização das atividades previstas nos incisos I a IV deste artigo observadas as condições estabelecidas em lei. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 9, de 1995)

§ 2º   A lei a que se refere o § 1º disporá sobre: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 9, de 1995)

I - a garantia do fornecimento dos derivados de petróleo em todo o território nacional; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 9, de 1995)


C) Art. 178. A lei disporá sobre a ordenação dos transportes aéreo, aquático e terrestre, devendo, quanto à ordenação do transporte internacional, observar os acordos firmados pela União, atendido o princípio da reciprocidade. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 7, de 1995)

E) Art. 170.IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 6, de 1995)

bons estudos

own que coisa linda! É só saber todas as regulamentações de artigos da CF entre 01/01/95 a 11/09/01. Só isso gente!!!!! kkkkk


GABARITO LETRA D

 

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

 

ARTIGO 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.     

 

§ 2º Medida provisória que implique instituição ou majoração de impostos, exceto os previstos nos arts. 153, I, II, IV, V, e 154, II, só produzirá efeitos no exercício financeiro seguinte se houver sido convertida em lei até o último dia daquele em que foi editada.      

===================================================================

 

ARTIGO 154. A União poderá instituir:

 

II - na iminência ou no caso de guerra externa, impostos extraordinários, compreendidos ou não em sua competência tributária, os quais serão suprimidos, gradativamente, cessadas as causas de sua criação. (IMPOSTOS EXTRAORDINÁRIOS)

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