Com relação à Lei nº 8.112/1990, que trata do regime jurídi...
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Dos Adicionais de Insalubridade, Periculosidade ou Atividades Penosas
Art. 68 Lei 8.112/90. Os servidores que trabalhem com habitualidade em locais insalubres ou em contato permanente com substâncias tóxicas, radioativas ou com risco de vida, fazem jus a um adicional sobre o vencimento do cargo efetivo.
bons estudos
a luta continua
Justificativa da Letra E
Art. 5o São requisitos básicos para investidura em cargo público:
I - a nacionalidade brasileira;
II - o gozo dos direitos políticos;
III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;
IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;
V - a idade mínima de dezoito anos;
VI - aptidão física e mental.
§ 1o As atribuições do cargo podem justificar a exigência de outros requisitos estabelecidos em lei.
§ 2o Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras; para tais pessoas serão reservadas até 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas no concurso.
JUSTIFICATIVA LETRA D Art. 13, § 3o , da Lei 8.112 A posse poderá dar-se mediante procuração específica.
Alguém pode me ajudar!!!!
Abraços, fé e força!!!!!!!
ERRADA -- Lei 8.112/90, Art. 68. Os servidores que trabalhem com habitualidade em locais insalubres ou em contato permanente com substâncias tóxicas, radioativas ou com risco de vida, fazem jus a um adicional sobre o vencimento do cargo efetivo.
b) O servidor público readaptando, se julgado incapaz para o exercício do serviço público, será aposentado.
CORRETA -- LEI 8.112/90, Art. 24, § 1o Se julgado incapaz para o serviço público, o readaptando será aposentado.
c) É possível a reversão à atividade de servidor aposentado, no interesse da administração, desde que a aposentadoria tenha sido voluntária, que o servidor estivesse gozando de estabilidade quando na atividade, que a aposentadoria tenha ocorrido nos 5 anos anteriores à solicitação, que haja cargo vago e que a reversão tenha sido solicitada.
CORRETA -- LEI 8.112/90, Art. Art. 25. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:
I - (OMISSIS)
II - no interesse da administração, desde que:
a) tenha solicitado a reversão;
b) a aposentadoria tenha sido voluntária;
c) estável quando na atividade;
d) a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação;
e) haja cargo vago.
d) A posse de um servidor público poderá dar-se mediante procuração específica.
CORRETA. LEI 8.112/90, Art. 13, § 3o A posse poderá dar-se mediante procuração específica.
e) Às pessoas portadoras de deficiência, serão reservadas até 20% das vagas oferecidas em concurso.
CORRETA. LEI 8.112/90, Art. 5º, § 2o Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras; para tais pessoas serão reservadas até 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas no concurso.
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