Considerando os riscos reais e potenciais que o gerenciament...
É proibida a importação dos resíduos perigosos da classe I e de rejeitos, assim como a importação de resíduos controlados e resíduos definidos como outros resíduos, em todo o território nacional, sob qualquer forma e para qualquer fim.
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A importação de resíduos controlados só poderá ser realizada por destinador de resíduos para reciclagem, em instalações devidamente licenciadas.
O ERRO DO ITEM ESTÁ EM RESÍDUOS CONTROLADOS!
Art. 3º. É proibida a importação dos Resíduos Perigosos - Classe I e de rejeitos, em todo o território nacional, sob qualquer forma e para qualquer fim, conforme determina a Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010.
Art. 4º. É proibida a importação de resíduos definidos como Outros Resíduos, sob qualquer forma e para qualquer fim.
Art. 7º. A importação de Resíduos Controlados só poderá ser realizada por Destinador de Resíduos para reciclagem, em instalações devidamente licenciadas [...].
FONTE: Resolução CONAMA nº 452 de 2012
errado
lei 12305/2010 Art. 49. É proibida a importação de resíduos sólidos perigosos e rejeitos, bem como de resíduos sólidos cujas características causem dano ao meio ambiente, à saúde pública e animal e à sanidade vegetal, ainda que para tratamento, reforma, reúso, reutilização ou recuperação.
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