Considerando os riscos reais e potenciais que o gerenciament...
É proibida a importação dos resíduos perigosos da classe I e de rejeitos, assim como a importação de resíduos controlados e resíduos definidos como outros resíduos, em todo o território nacional, sob qualquer forma e para qualquer fim.
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Alternativa Correta: E - errado
Vamos explorar o tema central desta questão, que é a importação de resíduos perigosos e rejeitos no Brasil.
O gerenciamento de resíduos é crucial na engenharia ambiental e sanitária, pois envolve as práticas de coleta, tratamento e descarte de resíduos. A legislação brasileira é clara ao regulamentar a importação desses materiais, procurando evitar riscos à saúde humana e ao meio ambiente.
De acordo com a Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305/2010), e o Decreto nº 7.404/2010 que a regulamenta, a importação de resíduos perigosos (Classe I) e de rejeitos é, de fato, proibida. Entretanto, a questão menciona que qualquer tipo de resíduo é proibido de ser importado, o que é incorreto.
Na prática, existem exceções para a importação de resíduos que não são classificados como perigosos ou rejeitos, desde que obedeçam a regulamentações específicas e sejam para finalidades controladas, como a reciclagem. Portanto, a proibição não se aplica a todos os tipos de resíduos, mas especificamente aos perigosos e rejeitos.
Resumo teórico: A legislação visa proteger a saúde pública e o meio ambiente, restringindo a importação de materiais que possam representar um risco. Entretanto, há abertura legal para a importação de resíduos não perigosos, sob condições regulamentadas.
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A importação de resíduos controlados só poderá ser realizada por destinador de resíduos para reciclagem, em instalações devidamente licenciadas.
O ERRO DO ITEM ESTÁ EM RESÍDUOS CONTROLADOS!
Art. 3º. É proibida a importação dos Resíduos Perigosos - Classe I e de rejeitos, em todo o território nacional, sob qualquer forma e para qualquer fim, conforme determina a Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010.
Art. 4º. É proibida a importação de resíduos definidos como Outros Resíduos, sob qualquer forma e para qualquer fim.
Art. 7º. A importação de Resíduos Controlados só poderá ser realizada por Destinador de Resíduos para reciclagem, em instalações devidamente licenciadas [...].
FONTE: Resolução CONAMA nº 452 de 2012
errado
lei 12305/2010 Art. 49. É proibida a importação de resíduos sólidos perigosos e rejeitos, bem como de resíduos sólidos cujas características causem dano ao meio ambiente, à saúde pública e animal e à sanidade vegetal, ainda que para tratamento, reforma, reúso, reutilização ou recuperação.
Essa foi pra não ZERAR!!!
O item afirma que:
"É proibida a importação dos resíduos perigosos da classe I e de rejeitos, assim como a importação de resíduos controlados e resíduos definidos como outros resíduos, em todo o território nacional, sob qualquer forma e para qualquer fim."
- A afirmação de que a importação de resíduos perigosos (Classe I) e rejeitos é proibida está correta.
- No entanto, a afirmação de que a importação de resíduos controlados e outros resíduos também é proibida está incorreta. Esses resíduos podem ser importados, desde que autorizados e destinados a fins específicos, como reciclagem ou tratamento.
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