Considerando o Decreto presidencial n.º 7.508/2011, julgue o...
Protocolo clínico e diretriz terapêutica são documentos que estabelecem critérios para o diagnóstico de uma doença e para a terapêutica preconizada, que pode incluir medicamentos e demais produtos adequados.
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Correto. O Decreto presidencial n.º 7.508/2011 regulamenta a Lei n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS) no Brasil, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa. Em seu Art. 28, define-se que "Protocolo Clínico e Diretriz Terapêutica é o documento que estabelece critérios para o diagnóstico de uma doença ou agravo à saúde, o tratamento preconizado, os medicamentos e demais produtos apropriados, as posologias recomendadas, os mecanismos de controle clínico e o acompanhamento e a verificação dos resultados terapêuticos a serem seguidos pelos gestores do SUS".
rever
Art. 2º - VIII - Protocolo Clínico e Diretriz Terapêutica - documento que estabelece: critérios para o diagnóstico dadoença ou do agravo à saúde; o tratamento preconizado, com os medicamentos e demais produtos apropriados,quando couber; as posologias recomendadas; os mecanismos de controle clínico; e o acompanhamento e averificação dos resultados terapêuticos, a serem seguidos pelos gestores do SUS.
DECRETO Nº 7.508, DE 28 DE JUNHO DE 2011.
[...]
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Este Decreto regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa.
Art. 2º Para efeito deste Decreto, considera-se:
- I - Região de Saúde - espaço geográfico contínuo constituído por agrupamentos de Municípios limítrofes, delimitado a partir de identidades culturais, econômicas e sociais e de redes de comunicação e infraestrutura de transportes compartilhados, com a finalidade de integrar a organização, o planejamento e a execução de ações e serviços de saúde;
- II - Contrato Organizativo da Ação Pública da Saúde - acordo de colaboração firmado entre entes federativos com a finalidade de organizar e integrar as ações e serviços de saúde na rede regionalizada e hierarquizada, com definição de responsabilidades, indicadores e metas de saúde, critérios de avaliação de desempenho, recursos financeiros que serão disponibilizados, forma de controle e fiscalização de sua execução e demais elementos necessários à implementação integrada das ações e serviços de saúde;
- III - Portas de Entrada - serviços de atendimento inicial à saúde do usuário no SUS;
- IV - Comissões Intergestores - instâncias de pactuação consensual entre os entes federativos para definição das regras da gestão compartilhada do SUS;
- V - Mapa da Saúde - descrição geográfica da distribuição de recursos humanos e de ações e serviços de saúde ofertados pelo SUS e pela iniciativa privada, considerando-se a capacidade instalada existente, os investimentos e o desempenho aferido a partir dos indicadores de saúde do sistema;
- VI - Rede de Atenção à Saúde - conjunto de ações e serviços de saúde articulados em níveis de complexidade crescente, com a finalidade de garantir a integralidade da assistência à saúde;
- VII - Serviços Especiais de Acesso Aberto - serviços de saúde específicos para o atendimento da pessoa que, em razão de agravo ou de situação laboral, necessita de atendimento especial; e
- VIII - Protocolo Clínico e Diretriz Terapêutica - documento que estabelece: critérios para o diagnóstico da doença ou do agravo à saúde; o tratamento preconizado, com os medicamentos e demais produtos apropriados, quando couber; as posologias recomendadas; os mecanismos de controle clínico; e o acompanhamento e a verificação dos resultados terapêuticos, a serem seguidos pelos gestores do SUS
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo