Lei nº 6.902, de 27 de abril de 1981, determinou a criação d...
Lei nº 6.902, de 27 de abril de 1981, determinou a criação de Estações Ecológicas e Áreas de Proteção Ambiental. Em seu Artigo 7º, parágrafo 1º, estabeleceu-se como proibida:
I. a presença de animais domésticos salvo em projetos agropecuários para fins de abastecimento interno.
Il. a utilização de armas para qualquer finalidade.
III. a captura de animais em qualquer situação para fins comerciais ou que simultaneamente os coloque em risco de sobrevivência. a utilização de instrumentos para o corte de árvores, embora seja permitido seu porte por pequenos agricultores ou a indígenas.
São verdadeiras: