A prova pericial se faz por meio da elaboração de ...
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Vamos analisar a questão sobre a prova pericial no processo penal, com foco em identificar a alternativa incorreta. O tema central é a perícia, que é um meio de prova realizado por peritos, profissionais especializados. A legislação aplicável é o Código de Processo Penal (CPP), especialmente nos artigos 158 a 184.
Alternativa A: A perícia pode ser realizada por um único perito oficial, desde que ele possua diploma de curso superior. Isso está de acordo com o art. 159 do CPP. Portanto, essa alternativa está correta.
Alternativa B: Afirma que a defesa pode atuar sobre o objeto periciado durante a elaboração do laudo oficial. Essa afirmação é incorreta. A atuação da defesa é garantida, mas não durante a elaboração do laudo, e sim ao ter acesso aos resultados e poder solicitar esclarecimentos após a conclusão do laudo. Por isso, essa é a alternativa que deve ser assinalada como incorreta.
Alternativa C: Quando possível conservar o material periciado, o exame pelos assistentes técnicos deve ser feito na presença do perito oficial, conforme o art. 159, § 5º, II, do CPP. Isso garante a integridade dos exames. Assim, essa alternativa está correta.
Alternativa D: O juiz não está vinculado ao laudo pericial, podendo rejeitá-lo total ou parcialmente, conforme sua livre convicção e outras provas apresentadas. Isso é respaldado pela doutrina e jurisprudência. Portanto, a alternativa está correta.
Alternativa E: Nas perícias de laboratório, é necessário guardar material suficiente para uma possível nova perícia, conforme o CPP. Isso evita a necessidade de nova coleta, que pode não ser possível. Dessa forma, a alternativa está correta.
Para entender melhor, imagine um caso em que um crime envolva uma substância química suspeita. O perito analisa a substância e emite um laudo. A defesa pode questionar o laudo, mas a sua participação ocorrerá após a emissão, através de assistentes técnicos ou requerendo esclarecimentos.
Em resumo, a alternativa B está incorreta porque afirma um direito da defesa que não se aplica ao momento de elaboração do laudo, e sim após sua conclusão.
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a) art. 159 § 7o Tratando-se de perícia complexa que abranja mais de uma área de conhecimento especializado, poder-se-á designar a atuação de mais de um perito oficial, e a parte indicar mais de um assistente técnico
b) errada - art. 159 § 4o O assistente técnico atuará a partir de sua admissão pelo juiz e apos a conclusao dos exames e elaboracao do laudo pelos peritos oficiais..., , sendo as partes intimadas desta decisão
c) art. 159 § 6o Havendo requerimento das partes, o material probatório que serviu de base à perícia será disponibilizado no ambiente do órgão oficial, que manterá sempre sua guarda, e na presença de perito oficial, para exame pelos assistentes, salvo se for impossível a sua conservação
d) art.182. O Juiz não ficará adstrito ao laudo, podendo aceita-lo, rejeita-lo no todo ou em parte.
e) Art. 170. Nas perícias de laboratório, os peritos guardarão material suficiente para a eventualidade de nova perícia. Sempre que conveniente, os laudos serão ilustrados com provas fotográficas, ou microfotográficas, desenhos ou esquemas.
§ 4o O assistente técnico atuará a partir de sua admissão pelo juiz e após a conclusão dos exames e elaboração do laudo pelos peritos oficiais, sendo as partes intimadas desta decisão. (Incluído pela Lei nº 11.690, de 2008)
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