É uma área em geral de pequena extensão, com pouca ou nenhum...
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Alternativa correta: B - Área de relevante interesse ecológico.
A questão aborda a definição de uma área com características naturais extraordinárias ou que abriga exemplares raros da biota regional. É importante entender os diferentes tipos de unidades de conservação para responder corretamente.
Área de Proteção Ambiental (APA): São grandes áreas que podem ter ocupação humana e atividades econômicas, desde que compatíveis com a conservação. O objetivo é proteger a biodiversidade e assegurar o uso sustentável dos recursos naturais.
Área de Relevante Interesse Ecológico (ARIE): Como descrito na alternativa correta, trata-se de uma área geralmente de pequena extensão, com pouca ou nenhuma ocupação humana, e com características naturais extraordinárias ou que abriga exemplares raros da biota regional. O objetivo principal é manter os ecossistemas naturais e regular o uso dessas áreas para compatibilizá-lo com a conservação da natureza.
Reserva de Fauna: Destinada à proteção de populações de espécies da fauna nativa, permitindo o uso sustentável dos recursos faunísticos e a pesquisa científica.
Reserva Extrativista: Áreas utilizadas por populações tradicionais que vivem do extrativismo, da agricultura de subsistência e da criação de animais de pequeno porte. O objetivo é proteger os meios de vida e a cultura dessas populações, assegurando o uso sustentável dos recursos naturais.
A alternativa B - Área de relevante interesse ecológico está correta porque a descrição do enunciado coincide exatamente com a definição de uma ARIE, que são áreas de pequena extensão com características naturais extraordinárias e pouca ocupação humana, focando na conservação e no uso regulado conforme os objetivos de preservação do meio ambiente.
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GABARITO B
Lei Nº 9985/2000
Art. 16.A Área de Relevante Interesse Ecológico é uma área em geral de pequena extensão, com pouca ou nenhuma ocupação humana, com características naturais extraordinárias ou que abriga exemplares raros da biota regional, e tem como objetivo manter os ecossistemas naturais de importância regional ou local e regular o uso admissível dessas áreas, de modo a compatibilizá-lo com os objetivos de conservação da natureza;
§ 1 A Área de Relevante Interesse Ecológico é constituída por terras públicas ou privadas.
§ 2 Respeitados os limites constitucionais, podem ser estabelecidas normas e restrições para a utilização de uma propriedade privada localizada em uma Área de Relevante Interesse Ecológico.
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