Considerando os dados supracitados, a alíquota nominal do Si...

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Q1245071 Contabilidade Geral
Para responder à questão, observe os dados relativos a uma empresa optante pelo Simples Nacional, instituído pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. Analise os dados abaixo.

- Período de apuração: maio de 2019. - Regime de tributação: competência. - Receita auferida em maio de 2019: R$ 100.000,00 (Cem mil reais).
- Somatório da receita bruta auferida nos doze meses anteriores ao mês de maio de 2019: R$ 230.000,00 (Duzentos e trinta mil reais).
- Receitas tributadas na forma do Anexo I da mencionada Lei nº 123, de 14 de dezembro de 2006, abaixo. Anexo I
- Alíquotas e Partilha do Simples Nacional – Comércio

Anexo I -Alíquotas e Partilha do Simples Nacional – Comércio

Receita Bruta em 12 Meses (em R$)                Alíquota         Valor a Deduzir (em R$)
1ª Faixa      Até 180.000,00                                4,00%               –
2ª Faixa      De 180.000,01 a 360.000,00           7,30%              5.940,00
3ª Faixa      De 360.000,01 a 720.000,00           9,50%              13.860,00
4ª Faixa      De 720.000,01 a 1.800.000,00        10,70%            22.500,00
5ª Faixa      De 1.800.000,01 a 3.600.000,00     14,30%            87.300,00
6ª Faixa      De 3.600.000,01 a 4.800.000,00     19,00%            378.000,00


Faixas          Percentual de Repartição dos Tributos
                     IRPJ        CSLL       Cofins      PIS/Pasep       CPP           ICMS
1ª Faixa        5,50%     3,50%      12,74%     2,76%             41,50%      34,00%
2ª Faixa        5,50%     3,50%      12,74%     2,76%             41,50%      34,00%
3ª Faixa        5,50%     3,50%      12,74%     2,76%             42,00%      33,50%
4ª Faixa        5,50%     3,50%      12,74%     2,76%             42,00%      33,50%
5ª Faixa        5,50%     3,50%      12,74%     2,76%             42,00%      33,50%
6ª Faixa       13,50%    10,00%    28,27%     6,13%             42,10%       –


Considerando os dados supracitados, a alíquota nominal do Simples Nacional para a referida empresa, no mês de maio de 2019, é de:
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Faturamento do ano anterior = 230.000,00

Faixa da alíquota (NOMINAL) para esse valor = 7,30% (GABARITO B)

Alíquota Efetiva = (230 x 7,3% - PD) / 230

Alíquota Efetiva = (16,79 - 5,94) / 230 = 0,047 ou 4,7%

Tributos devidos no mês = % EFETIVA x Faturamento do mês

Tributos devidos no mês = 4,7% x 100.000 = $ 4.717,39

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