As normas do COSIF definem critérios específicos para regis...
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Comentários
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A) Errada: Nem todos os bens imóveis de uma instituição financeira são classificados no Ativo Permanente Imobilizado. Apenas os bens tangíveis próprios e as benfeitorias realizadas em imóveis de terceiros, destinados à manutenção das suas atividades ou que tenham essa finalidade por período superior a um exercício social, devem ser registrados no ativo imobilizado de uso.
B) Errada: A Lei 11.638/2007 (mais conhecida como Lei das S/A) proibiu a execução da reavaliação do ativo imobilizado. Isso porque as empresas utilizavam esse recurso para inflar o patrimônio líquido, o que prejudicava os investidores. Então hoje, só dá para olhar para essa extinta ferramenta em retrospecto.
C) Certa
D) Errada: O ativo diferido é um subgrupo do ativo permanente (não circulante), considerado como um intangível capaz de trazer benefícios econômico-financeiros a mais de um exercício social.
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