Por definição, área contaminada é área, local ou terreno on...
A comercialização e o uso de remediadores, como os bioestimuladores e os fitorremediadores, dependem do seu prévio registro junto ao IBAMA.
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Por isso, a comercialização e o uso de remediadores dependem de prévio registro junto ao IBAMA (art. 3º da CONAMA 463/2014).
§ 1o Estão dispensados da obtenção de registro os bioestimuladores e os fitorremediadores, desde que não compostos por espécies exóticas, além dos agentes de processos físicos.
Fonte: https://www.ibama.gov.br/component/legislacao/?view=legislacao&legislacao=135704
Bem, a comercialização e o uso de remediadores, segundo o art. 3° da CONAMA 463/2014, dependem de prévio registro junto ao IBAMA, que estabelecerá os requisitos e os procedimentos para a aplicação desta Resolução. Contudo, conforme o § 1° da mesma resolução, estão dispensados da obtenção de registro os bioestimuladores e os fitorremediadores, desde que não compostos por espécies exóticas, além dos agentes de processos físicos.
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