O Regime Geral de Previdência Social compreende as seguinte...
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Gabarito comentado
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Para responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre os beneficiários dos benefícios no Regime Geral de Previdência Social.
A) É devido ao dependente, nos termos do art. 18, inciso II, alínea a da Lei 8.213/1991.
B) É devido ao segurado, nos termos do art. 18, inciso I, alínea f da Lei 8.213/1991.
C) É devido ao dependente, nos termos do art. 18, inciso II, alínea b da Lei 8.213/1991.
D) O abono de permanência em serviço foi revogado pela Lei 8.870, em 1994.
Gabarito do Professor: B
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Pensão por morte: Para filhos e equiparados inválidos: com invalidez confirmada por perícia; – Para os pais: comprovar dependência econômica; – Para os irmãos: comprovar dependência econômica e idade inferior a 21 anos, a não ser que tenham alguma deficiência.
O salário família é determinado pelos artigos 65 a 70 da Lei n.º 8213/91, e é um benefício concedido aos empregados celetistas que possuem filhos de até 14 anos, ou filhos com algum tipo de deficiência, o valor varia conforme o número de dependentes do contratado
Quem tem direito de receber auxílio reclusão?
O auxílio-reclusão se trata de um benefício do INSS que é pago aos dependentes do trabalhador que está preso, em regime fechado. ... Vale destacar que os dependentes que têm direito ao auxílio-reclusão são: filhos, pais, irmãos e cônjuges.
Abono de Permanência é o incentivo financeiro para o servidor que continua trabalhando e já possui condições de se aposentar, mas não exerce este direito. Se ele continuar trabalhando, receberá o equivalente ao valor de sua contribuição previdenciária.
Os únicos benefícios a que os DEPENDENTES têm direito — e os SEGURADOS não — são a pensão por morte e o auxílio-reclusão. Segurado não recebe pensão por morte e auxílio-reclusão. Daí já dá para matar a questão, pois o abono de permanência não tem natureza previdenciária e, portanto, não constitui prestação previdenciária.
Gab.: B.
>O salário família é determinado pelos artigos 65 a 70 da Lei n.º 8213/91, e é um benefício concedido aos empregados celetistas que possuem filhos de até 14 anos, ou filhos com algum tipo de deficiência (independe de idade), o valor varia conforme o número de dependentes do contratado
>O salário família não da direito ao abono anual
Sabe quando você lê o enunciado 10 vezes e não entende? então...
Das Espécies de Prestações
Art. 18. O Regime Geral de Previdência Social compreende as seguintes prestações, devidas inclusive em razão de eventos decorrentes de acidente do trabalho, expressas em benefícios e serviços:
I – quanto ao segurado:
a) aposentadoria por invalidez;
b) aposentadoria por idade;
c) aposentadoria por tempo de contribuição; (Redação dada pela Lei Complementar nº 123, de 2006)
d) aposentadoria especial;
e) auxílio-doença;
f) salário-família;
g) salário-maternidade;
h) auxílio-acidente;
i) (Revogada pela Lei nº 8.870, de 1994)
II – quanto ao dependente:
a) pensão por morte;
b) auxílio-reclusão;
III – quanto ao segurado e dependente:
a) (Revogada pela Lei nº 9.032, de 1995)
b) serviço social;
c) reabilitação profissional.
§ 1o Somente poderão beneficiar-se do auxílio-acidente os segurados incluídos nos incisos I, II, VI e VII do art. 11 desta Lei. (Redação dada pela Lei Complementar nº 150, de 2015)
Fonte: O guia Previdenciário.
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