A concessão das prestações pecuniárias do Regime Geral de P...

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Q1815113 Direito Previdenciário
A concessão das prestações pecuniárias do Regime Geral de Previdência Social depende dos seguintes períodos de carência:
I. auxílio-doença e aposentadoria por invalidez: 12 (doze) contribuições mensais. II. aposentadoria por idade, aposentadoria por tempo de serviço e aposentadoria especial: 180 (cento e oitenta) contribuições mensais. III. auxílio-doença e aposentadoria por invalidez: 6 (seis) contribuições mensais. IV. aposentadoria por idade, aposentadoria por tempo de serviço e aposentadoria especial: 150 (cento e cinquenta) contribuições mensais.
Está correto, APENAS, o contido em
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Para responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre o período de carência no Regime Geral de Previdência Social.

 

Período de Carência é o número mínimo de meses (competências) pagos ao INSS para que o contribuinte ou seu beneficiário, se for o caso, possa ter direito de receber algum benefício.

 

I- A assertiva está de acordo com art. 25, inciso I da Lei 8.213/1991.

 

II- A assertiva está de acordo com art. 25, inciso II da Lei 8.213/1991.

 

III- Consoante ao art. 25, inciso I da Lei 8.213/1991, são 12 (doze) contribuições mensais.

 

IV- Consoante ao art. 25, inciso II da Lei 8.213/1991, são 180 (cento e oitenta) contribuições mensais.

 

Dito isso, as assertivas I e II estão corretas.

 

Gabarito do Professor: A

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Comentários

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Não tem Gabarito para essa Questão também, está desatualizada de acordo com a EC 103/2019.

O item II do “gabarito” está desatualizado.

A EC 103/2019 EXCLUIU a Aposentadoria “POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO” e “POR IDADE”.

Aposentadoria em regra: 180 contribuições mensais.

O SEGURADO ESPECIAL só precisa comprovar os 180 meses de exercício de ATIVIDADE RURAL.

Segurados inscritos ATÉ 24/07/1991: a carência foi de 60 para 180 contribuições mensais (Conforme REGRA DE TRANSIÇÃO).

Com o advento da EC 103/2019 extinguiu-se a Aposentadoria “POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO” e “POR IDADE”.

Ap. idade passou a se chamar Aposentadoria programada.

Agora o benefício deve preencher os 02 requisitos: IDADE e TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO.

Requisitos p/ os FILIADOS APÓS 13/11/2019:

HOMEM: 65 anos de idade + 20 anos de contribuição.

MULHER: 62 anos de idade + 15 anos de contribuição.

Para os ANTERIORMENTE FILIADOS, o TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO será de 15 anos.

Gabarito e a letra A , a questão está desatualizada sabemos que agora na aposentadoria ordinária depois da reforma 20 anos contribuindo homem, 15 anos contribuindo se mulher e antes da reforma 15/15

Questão desatualizada

doença, invalidez=12doze, exceto acidentária

Rural e Especial 180 cento oitenta

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