A toxicidade do agrotóxico é expressa em função da DL50, por...
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Vamos analisar o tema central da questão: a classificação toxicológica dos agrotóxicos. Esta classificação é baseada na toxicidade dos produtos químicos usados na agricultura para controle de pragas e doenças. A questão foca especificamente na medida conhecida como DL50, que é uma sigla para "Dose Letal 50%".
A DL50 é uma medida que indica a quantidade de uma substância necessária para causar a morte de 50% de uma população de teste, normalmente ratos ou camundongos, em condições controladas. Ela é expressa em termos de miligramas de produto tóxico por quilograma de peso corpóreo do animal. Portanto, a DL50 é uma forma de quantificar a toxicidade de um agrotóxico e é amplamente utilizada para determinar a classe toxicológica dos produtos químicos.
Alternativa correta: C - certo
A afirmação apresentada no enunciado está correta ao dizer que a toxicidade dos agrotóxicos é expressa em função da DL50, por via oral, em mg do produto tóxico por kg de peso vivo. Isso porque a DL50 é uma medida padrão para expressar a toxicidade e é utilizada justamente dessa forma, conforme a explicação dada acima.
Compreender a DL50 e sua aplicação é crucial, pois ela não apenas indica a periculosidade de um agrotóxico, mas também ajuda a estabelecer limites de segurança para o uso de diferentes produtos químicos.
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A toxicidade da maioria dos agrotóxicos é expressa em valores referentes à Dose Média Letal (DL50), por via oral, representada por miligramas do ingrediente ativo do produto por quilograma de peso vivo, necessários para matar 50% da população de ratos ou de outro animal teste. A DL50 é usada para estabelecer as medidas de segurança a serem seguidas para reduzir os riscos que o produto pode apresentar à saúde humana.
A dose letal (DL50) é a dose de uma substância, expressa em mg/kg de peso vivo, necessária ingerir ou administrar para provocar a morte de pelo menos 50% da população em estudo.
Bons Estudos!
- Classe I - Extremamente tóxico - ;DL50; menor que 50 mg/kg.
- Classe II - Altamente tóxico DL50; 50 mg/kg - 500 mg/kg.
- Classe III - Moderadamente tóxico . DL50: 500 mg/kg - 5000 mg/kg.
- Classe IV - Pouco tóxico . DL50 maior que 5000 mg/kg.
- Classe V - Improvável de causar dano agudo
- Classe VI- Não classificado
- Para a avaliação de agrotóxicos e afins o Ministério da Saúde considera como parâmetros toxicológicos a Dose Letal 50 aguda, por via oral e dérmica, e ainda a Concentração Letal 50 inalatória, CL 50.
DL50 (Dose Letal 50%) para via oral/miligramas por quilograma (mg/kg)
X
CL50 (Concentração Letal 50%) para via inalatória/miligramas por litro de ar (mg/L) ou partes por milhão (ppm).
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