De acordo com a Emenda Constitucional nº 20, que modifica o...
I. A gratificação natalina dos aposentados e pensionistas terá por base o valor dos proventos do mês de dezembro de cada ano. II. É assegurada aposentadoria no regime geral de previdência social: trinta e cinco anos de contribuição, se homem, e trinta anos de contribuição, se mulher. III. Para efeito de aposentadoria, é vedada a contagem recíproca do tempo de contribuição na administração pública e na atividade privada, rural e urbana, não podendo haver compensação entre diversos regimes previdenciários. IV. Os proventos de aposentadoria e as pensões, por ocasião de sua concessão, não poderão exceder a remuneração do respectivo servidor, no cargo efetivo em que se deu a aposentadoria ou que serviu de referência para a concessão da pensão.
Estão corretas as proposições contidas em
Gabarito comentado
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Para responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre a previdência social, em especial o previsto na Constituição Federal.
I- A assertiva está de acordo com o previsto no art. 201, § 6º da Constituição.
II- A assertiva estava de acordo com o previsto no art. 201, § 7º, inciso I da Constituição, anterior a Emenda Constitucional nº 103/2019. Atualmente, a redação vigente é: obedecidas as seguintes condições, 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, e 62 (sessenta e dois) anos de idade, se mulher, observado tempo mínimo de contribuição.
III- É assegurada a contagem recíproca, inteligência do art. 201, § 9º da Constituição.
IV- A assertiva estava de acordo com o previsto no art. 201, § 2º da Constituição, anterior a Emenda Constitucional nº 103/2019. Atualmente, a redação vigente é: Os proventos de aposentadoria não poderão ser inferiores ao valor mínimo a que se refere o § 2º do art. 201 ou superiores ao limite máximo estabelecido para o Regime Geral de Previdência Social, observado o disposto nos §§ 14 a 16.
Dito isso, as assertivas I, II e IV estão corretas.
Gabarito do Professor: C
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Comentários
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gabarito C, mas está desatualizada
Não tem mais gabarito para essa questão, pois o item II está desatualizado.
Com o advento da EC 103/2019 excluiu-se a Aposentadoria “POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO” e “POR IDADE”.
Agora o benefício deve preencher os 02 requisitos: IDADE e TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO.
Requisitos p/ os FILIADOS APÓS 13/11/2019:
HOMEM: 65 anos de idade + 20 anos de contribuição.
MULHER: 62 anos de idade + 15 anos de contribuição.
Para os ANTERIORMENTE FILIADOS, o TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO será de 15 anos.
Art. 201 -§ 6º da CF/88: A gratificação natalina dos aposentados e pensionistas terá por base o valor dos proventos do mês de dezembro de cada ano.
Emenda Constitucional Nº 20 /1998
I. A gratificação natalina dos aposentados e pensionistas terá por base o valor dos proventos do mês de dezembro de cada ano. Art. 201 § 6º
II. É assegurada aposentadoria no regime geral de previdência social: trinta e cinco anos de contribuição, se homem, e trinta anos de contribuição, se mulher. Art. 201 § 7º I
III. Para efeito de aposentadoria, é vedada a contagem recíproca do tempo de contribuição na administração pública e na atividade privada, rural e urbana, não podendo haver compensação entre diversos regimes previdenciários. Art. 201 § 9º
IV. Os proventos de aposentadoria e as pensões, por ocasião de sua concessão, não poderão exceder a remuneração do respectivo servidor, no cargo efetivo em que se deu a aposentadoria ou que serviu de referência para a concessão da pensão. Art. 40 § 2º
O item III da questão é o único que está incorreto, pois para efeito de aposentadoria, é assegurada e não VEDADA como informa no item III
Gabarito: C
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