Quais dos créditos não são garantidos pelo Fundo Garantidor ...
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São objeto de garantia ordinária os seguintes créditos
depósitos à vista ou sacáveis mediante aviso prévio;depósitos de poupança;depósitos a prazo, com ou sem emissão de certificado;depósitos mantidos em contas não movimentaveis por cheques destinadas ao registro e controle do fluxo de recursos referentes a prestação de serviços de pagamento de salários, vencimentos, aposentadorias, pensões e similares;letras de câmbio;letras imobiliárias;letras hipotecárias;letras de crédito imobiliário;letras de crédito do agronegócio;operações compromissadas que têm como objeto títulos emitidos, após 8 de março de 2012, por empresa ligada.Não são cobertos pela garantia: os depósitos, empréstimos ou quaisquer outros recursos captados ou levantados no exterior;as operações relacionadas a programas de interesse governamental instituídos por lei;os depósitos judiciais;qualquer instrumento financeiro que contenha cláusula de subordinação, autorizado ou não pelo Banco Central do Brasil a integrar o patrimônio de referência das instituições financeiras e das demais instituições autorizadas a funcionar pela referida Autarquia.
GAB. D
http://www.fgc.org.br/?conteudo=1&ci_menu=59
NÃO estão cobertas pelo FGC aplicações em: FUNDOS DE INVESTIMENTOS, DEPÓSITO JUDICIAL, DEBÊNTURES, NOTAS PROMISSÓRIAS E AÇÕES.
Edgar Abreu - A casa do concurseiro
Avante!
Só garante depósitos. E debêntures e ações são investimentos...
LETRA D CORRETA
São garantidos:
depósitos à vista ou sacáveis mediante aviso prévio; depósitos de poupança; depósitos a prazo, com ou sem emissão de certificado (CDB/RDB); depósitos mantidos em contas não movimentáveis por cheques, destinadas ao registro e controle do fluxo de recursos referentes à prestação de serviços de pagamento de salários, vencimentos, aposentadorias, pensões e similares; letras de câmbio; letras imobiliárias; letras hipotecárias; letras de crédito imobiliário; letras de crédito do agronegócio; operações compromissadas que têm como objeto títulos emitidos após 08.03.2012 por empresa ligada.Vale lembrar que:
"Letras de Crédito Imobiliário" são garantidas pelo FGC; e
"Letras Imobiliárias" não são garantidas pelo FGC !!!!
São nomenclaturas muito parecidas. Cuidado na hora da Prova!!
Bons estudos!!
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