Assinale a alternativa que caracteriza corretamente um aspec...
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A lei fala em PERDA dos bens ou valores, não em REVERSÃO.
Gabarito- E
A lei realmente fala em PERDA dos bens ou valores, não em REVERSÃO, mas o que o item não deixa de estar correto.
Perda aqui significa diminuição e reversão devolução, o que não deixa de causar diminuição!
Esta questão é de uma banca "pequena". Não é o cespe!!!
Gabarito: E.
a) prevê a imprescritibilidade dos crimes de improbidade para os detentores de mandato, cargo em comissão ou função de confiança.
Errado. Conforme a LIA, art. 23, I, pode prescrever (direito de se ausentar da obrigação) em até 5 após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança. Somente as ações de ressarcimento ao erário são imprescritíveis.
b) define a improbidade administrativa como um crime que lesa o erário público e faz mau uso da função pública com vistas à obtenção de uma vantagem particular.
Errado. Nem sempre a vantagem é para o agente, conforme a própria Lei em seu art.3º, 6º, 9º - I, entre outros.
c) é aplicável a todo órgão de administração direta da União, Estados, Distrito Federal e Territórios, desde que não esteja associado a empresa privada ou de economia mista.
Errado. As sanções são aplicáveis a todos aqueles listados no art. 1º e Parágrafo Único.
d) indica como agente passivo dos atos de improbidade administrativa toda pessoa jurídica ou física que for comprovadamente vítima de atentado à moralidade administrativa.
Errado. Para melhor entendimento de sujeito passivo e ativo acesse http://www.oab-sc.org.br/artigos/distincao-entre-os-sujeitos-ativos-e-passivos-lei-improbidade-administrativa/746.
e) estabelece penas para os condenados de improbidade administrativa, entre as quais a reversão de bens e valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio individual e a perda da função pública.
Correto. Art. 6º e 12.
Art. 18. A sentença que julgar procedente ação civil de reparação de dano ou decretar
a perda dos bens havidos ilicitamente determinará o pagamento ou a reversão dos bens,
conforme o caso, em favor da pessoa jurídica prejudicada pelo ilícito.
O Art. 18. A sentença que julgar procedente ação civil de reparação de dano ou decretar a perda dos bens havidos ilicitamente determinará o pagamento ou a reversão dos bens, conforme o caso, em favor da pessoa jurídica prejudicada pelo ilícito.
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