Nos termos expressos na Emenda Constitucional nº 47, que al...
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Ano: 2018
Banca:
CONSESP
Órgão:
Prefeitura de Extrema - MG
Prova:
CONSESP - 2018 - Prefeitura de Extrema - MG - Analista Previdenciário |
Q1815116
Direito Previdenciário
Nos termos expressos na Emenda Constitucional nº 47,
que altera os arts. 37, 40, 195 e 201 da Constituição
Federal, para dispor sobre a previdência social, e dá
outras providências, ressalvado o direito de opção à
aposentadoria pelas normas estabelecidas pelo art. 40 da
Constituição Federal ou pelas regras estabelecidas pelos
arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional nº 41, de 2003, o
servidor da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, que
tenha ingressado no serviço público até 16 de dezembro
de 1998 poderá aposentar-se com proventos integrais,
desde que preencha, entre outras, cumulativamente, as
seguintes condições:
I. trinta anos de contribuição, se homem, e vinte e cinco de contribuição, se mulher. II. trinta e cinco anos de efetivo exercício no serviço público, dez anos de carreira e três anos no cargo em que se der a aposentadoria. III. trinta e cinco anos de contribuição, se homem, e trinta anos de contribuição, se mulher. IV. vinte e cinco anos de efetivo exercício no serviço público, quinze anos de carreira e cinco anos no cargo em que se der a aposentadoria.
Está correto, APENAS, o que se afirma em
I. trinta anos de contribuição, se homem, e vinte e cinco de contribuição, se mulher. II. trinta e cinco anos de efetivo exercício no serviço público, dez anos de carreira e três anos no cargo em que se der a aposentadoria. III. trinta e cinco anos de contribuição, se homem, e trinta anos de contribuição, se mulher. IV. vinte e cinco anos de efetivo exercício no serviço público, quinze anos de carreira e cinco anos no cargo em que se der a aposentadoria.
Está correto, APENAS, o que se afirma em