Nos termos expressos na Emenda Constitucional nº 47, que al...

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Q1815116 Direito Previdenciário
Nos termos expressos na Emenda Constitucional nº 47, que altera os arts. 37, 40, 195 e 201 da Constituição Federal, para dispor sobre a previdência social, e dá outras providências, ressalvado o direito de opção à aposentadoria pelas normas estabelecidas pelo art. 40 da Constituição Federal ou pelas regras estabelecidas pelos arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional nº 41, de 2003, o servidor da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, que tenha ingressado no serviço público até 16 de dezembro de 1998 poderá aposentar-se com proventos integrais, desde que preencha, entre outras, cumulativamente, as seguintes condições:
I. trinta anos de contribuição, se homem, e vinte e cinco de contribuição, se mulher. II. trinta e cinco anos de efetivo exercício no serviço público, dez anos de carreira e três anos no cargo em que se der a aposentadoria. III. trinta e cinco anos de contribuição, se homem, e trinta anos de contribuição, se mulher. IV. vinte e cinco anos de efetivo exercício no serviço público, quinze anos de carreira e cinco anos no cargo em que se der a aposentadoria.
Está correto, APENAS, o que se afirma em
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Para responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre as regras de transição estabelecidas na Emenda Constitucional nº 47/2005.

 

I- Trinta e cinco anos de contribuição, se homem, e trinta anos de contribuição, se mulher.

 

II- Vinte e cinco anos de efetivo exercício no serviço público, quinze anos de carreira e cinco anos no cargo em que se der a aposentadoria;

 

III- A assertiva está de acordo com disposto no art. 3º, inciso I da Emenda Constitucional nº 47/2005.

 

IV- A assertiva está de acordo com disposto no art. 3º, inciso II da Emenda Constitucional nº 47/2005.

 

Dito isso, as assertivas III e IV estão corretas.

 

Gabarito do Professor: B

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Gabarito: B)

POSSE ANTERIOR À 16 DE DEZEMBRO DE 1998:

Observar a data em que o servidor tomou posse no cargo público é essencial para entender quais são os requisitos que devem ser atendidos, uma vez que a legislação sobre o tema sofreu algumas alterações ao longo dos anos.

Desse modo, o servidor público que tomou posse no cargo, antes de 16 de dezembro de 1998, para ter direito ao valor integral da sua aposentadoria, deve ter completado 53 anos de idade se for homem, e 48 anos de idade se for mulher.

Além disso, ele também precisa contar com o tempo mínimo de 5 anos no último cargo público, que será somado ao tempo de serviço em outro órgão público, devendo contar com tempo de contribuição de 35 anos para homens e de 30 anos para as mulheres.

POSSE APÓS 16 DE DEZEMBRO DE 1998:

Por outro lado, quem entrou em um cargo público após essa data, sofreu a incidência de mais requisitos para ter a sua aposentadoria concedida.

Para os homens, a idade mínima era de 60 anos de idade completos, com pelo menos 35 de contribuição. Por sua vez, a mulher precisava ter 55 anos de idade e ter contribuído por 30 anos.

Com a reforma previdenciária, esses requisitos mudaram. Agora, a idade mínima passou a ser 62 anos para as mulheres e 65 para os homens. Além disso, ambos precisam ter, no mínimo, 25 anos de contribuição, após o período de transição que vai até 2033.

Como se observa, a idade mínima para requerer a aposentadoria, tanto para homens quanto para mulheres, aumentou. No entanto, o tempo de contribuição mínimo exigido passou a ser menor. 

Vale destacar que a regra para o servidor público ter direito à aposentadoria integral permanece a mesma, desde que tenha entrado no serviço público até 18 de dezembro de 2003. Por isso, continua sendo necessário que sejam completados 10 anos como servidor e, no mínimo, 5 anos no último cargo.

35H/30M---65H/62M

35trinta cinco

15quinze carreira

10dez serviço pública

5cinco cargo

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