Fausto, Servidor efetivo do quadro permanente de servidores...
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Gabarito comentado
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"Art. 37. Redistribuição é o deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder, com prévia apreciação do órgão central do SIPEC, observados os seguintes preceitos:"
Firmadas as premissas acima, vejamos as opções lançadas:
a) Errado:
Como demonstrado, o pedido não é impossível, tendo base legal expressa.
b) Certo:
Cuida-se de afirmativa alinhada à fundamentação antes exposta. Logo, sem equívocos.
c) Errado:
Não se trata de remoção, mas sim de redistribuição.
d) Errado:
Outra vez, o caso é de redistribuição. Ademais, a remoção pode resultar em mudança de sede, de maneira que isto não é justificativa para se concluir pela ocorrência ou não da remoção. O que a caracteriza, na verdade, é o deslocamento do servidor (tão somente), e não do cargo.
e) Errado:
Cuida-se, sim, de redistribuição, uma vez que haverá deslocamento do cargo.
Gabarito do professor: B
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Comentários
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LETRA B (gabarito da banca)
Não entendi esse gabarito. A redistribuição ocorre de ofício e não a pedido.
LEI 8112
Art. 37. Redistribuição é o deslocamento de cargo de provimento EFETIVO, ocupado ou vago no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder, com prévia apreciação do órgão central do SIPEC, observados os seguintes preceitos:
§ 1o A redistribuição ocorrerá ex officio para ajustamento de lotação e da força de trabalho às necessidades dos serviços, inclusive nos casos de reorganização, extinção ou criação de órgão ou entidade
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CONCORDO COM O COLEGA CASSIANO
O CASO EM TELA SE ENQUADRA MELHOR NO INSTITUTO DA REMOÇÃO
Art. 36. Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.
André, tenho que discordar que a questão não teria como ser remoção, visto a definição de remoção:
Art. 36. Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.
Sendo assim, está sendo troca entre instituições federais, logo a questão está correta e de acordo com a definição da redistribuição:
Art. 37. Redistribuição é o deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder, com prévia apreciação do órgão central do SIPEC, observados os seguintes preceitos:
Quanto se pode ou não pode ocorrer a redistribuição a pedido, o assunto é polêmico e tem ações quanto a isso, visto que estão usando a redistribuição de forma similar à extinta modalidade de transferência.
Fato é que entre IFES e/ou universidades essa prática é comum, inclusive por permuta entre servidores.
Logo, pelo menos na prática, a questão está correta. No máximo não teria resposta, caso venha a ser considerada a redistribuição a pedido ilegal.
Letra B) O processo de Fausto deve ser enquadrado como Redistribuição.
Concordo com o colega Thiago, a possibilidade de pedido do servidor é, de fato, controversa, mas, ao meu ver, não há que se falar em remoção.
Não sabia que o pedido de remoção poderia ser reenquadrado como de redistribuição.
Vou fingir que nunca vi isso.
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