Mesmo que seja considerada indispensável à movimentação de p...
seguintes itens, acerca de dotações atribuídas às unidades
orçamentárias.
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Para resolver a questão apresentada, precisamos entender um aspecto específico da Lei n.º 4.320/1964, que trata das normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal.
O tema central da questão refere-se à redistribuição de dotações orçamentárias entre diferentes unidades orçamentárias, especialmente no que diz respeito ao uso de dotações de pessoal.
A alternativa correta é: E - errado
Justificativa da alternativa correta:
A Lei n.º 4.320/1964 não proíbe explicitamente a redistribuição de dotações de pessoal entre unidades orçamentárias. Na prática, a movimentação de créditos orçamentários entre unidades pode ser permitida, desde que sejam respeitadas as normas legais e regulamentares, como, por exemplo, a exigência de autorização legislativa para tais movimentações.
Análise das alternativas:
E - errado: Esta é a alternativa correta porque a afirmação de que não é permitida a redistribuição de dotações de pessoal entre unidades orçamentárias é inexata. A movimentação pode, sim, ocorrer sob determinadas condições e mediante as devidas autorizações.
C - certo: Esta alternativa está incorreta, pois sugere que a redistribuição é totalmente proibida, o que não é verdade conforme explicado. A legislação permite tal ação desde que haja respaldo legal e regulamentar para isso.
Compreender a Lei n.º 4.320/1964 e suas implicações é crucial para responder questões sobre administração financeira e orçamentária, especialmente em concursos públicos. É sempre importante ler atentamente o enunciado e identificar quais disposições legais são aplicáveis.
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Art. 66. As dotações atribuídas às diversas unidades orçamentárias poderão quando expressamente determinado na Lei de Orçamento ser movimentadas por órgãos centrais de administração geral.
Parágrafo único. É permitida a redistribuição de parcelas das dotações de pessoal, de uma para outra unidade orçamentária, quando considerada indispensável à movimentação de pessoal dentro das tabelas ou quadros comuns às unidades interessadas, a que se realize em obediência à legislação específica.
Opcção: ERRADA
Fundamentação para resposta:
Lei nº 4320/64 - Art. 66. As dotações atribuídas às diversas unidades orçamentárias poderão quando expressamente determinado na Lei de Orçamento ser movimentadas por órgãos centrais de administração geral.
Parágrafo único. É permitida a redistribuição de parcelas das dotações de pessoal, de uma para outra unidade orçamentária, quando considerada indispensável à movimentação de pessoal dentro das tabelas ou quadros comuns às unidades interessadas, a que se realize em obediência à legislação específica.
André Trajano
Art. 66. As dotações atribuídas às diversas unidades orçamentárias poderão quando expressamente determinado na Lei de Orçamento ser movimentadas por órgãos centrais de administração geral.
Parágrafo único. É permitida a redistribuição de parcelas das dotações de pessoal, de uma para outra unidade orçamentária, quando considerada indispensável à movimentação de pessoal dentro das tabelas ou quadros comuns às unidades interessadas, a que se realize em obediência à legislação específica.
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