Mesmo que seja considerada indispensável à movimentação de p...

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Q243813 Administração Financeira e Orçamentária
De acordo com o disposto na Lei n.º 4.320/1964, julgue os
seguintes itens, acerca de dotações atribuídas às unidades
orçamentárias.

Mesmo que seja considerada indispensável à movimentação de pessoal dentro dos quadros comuns às unidades interessadas, não é permitida a redistribuição de parcelas de dotação de pessoal de uma para outra unidade orçamentária.
Alternativas

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Para resolver a questão apresentada, precisamos entender um aspecto específico da Lei n.º 4.320/1964, que trata das normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal.

O tema central da questão refere-se à redistribuição de dotações orçamentárias entre diferentes unidades orçamentárias, especialmente no que diz respeito ao uso de dotações de pessoal.

A alternativa correta é: E - errado

Justificativa da alternativa correta:

A Lei n.º 4.320/1964 não proíbe explicitamente a redistribuição de dotações de pessoal entre unidades orçamentárias. Na prática, a movimentação de créditos orçamentários entre unidades pode ser permitida, desde que sejam respeitadas as normas legais e regulamentares, como, por exemplo, a exigência de autorização legislativa para tais movimentações.

Análise das alternativas:

E - errado: Esta é a alternativa correta porque a afirmação de que não é permitida a redistribuição de dotações de pessoal entre unidades orçamentárias é inexata. A movimentação pode, sim, ocorrer sob determinadas condições e mediante as devidas autorizações.

C - certo: Esta alternativa está incorreta, pois sugere que a redistribuição é totalmente proibida, o que não é verdade conforme explicado. A legislação permite tal ação desde que haja respaldo legal e regulamentar para isso.

Compreender a Lei n.º 4.320/1964 e suas implicações é crucial para responder questões sobre administração financeira e orçamentária, especialmente em concursos públicos. É sempre importante ler atentamente o enunciado e identificar quais disposições legais são aplicáveis.

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LEI 4320

Art. 66. As dotações atribuídas às diversas unidades orçamentárias poderão quando expressamente determinado na Lei de Orçamento ser movimentadas por órgãos centrais de administração geral.


        Parágrafo único. É permitida a redistribuição de parcelas das dotações de pessoal, de uma para outra unidade orçamentária, quando considerada indispensável à movimentação de pessoal dentro das tabelas ou quadros comuns às unidades interessadas, a que se realize em obediência à legislação específica.


Opcção: ERRADA

Fundamentação para resposta:

Lei nº 4320/64 - Art. 66. As dotações atribuídas às diversas unidades orçamentárias poderão quando expressamente determinado na Lei de Orçamento ser movimentadas por órgãos centrais de administração geral.

        Parágrafo único. É permitida a redistribuição de parcelas das dotações de pessoal, de uma para outra unidade orçamentária, quando considerada indispensável à movimentação de pessoal dentro das tabelas ou quadros comuns às unidades interessadas, a que se realize em obediência à legislação específica.

André Trajano

 

errado:

Art. 66. As dotações atribuídas às diversas unidades orçamentárias poderão quando expressamente determinado na Lei de Orçamento ser movimentadas por órgãos centrais de administração geral.
Parágrafo único. É permitida a redistribuição de parcelas das dotações de pessoal, de uma para outra unidade orçamentária, quando considerada indispensável à movimentação de pessoal dentro das tabelas ou quadros comuns às unidades interessadas, a que se realize em obediência à legislação específica.
Lembrando que o que não pode é movimentação de dotações de outras naturezas (como saúde, esducação, ect) para pagamento de pessoal.

Gostaria muito que os membros o QC parassem para ler os comentário já existentes a fim de evitar a explícita redundância.

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