De acordo com o artigo 443 do Decreto-Lei nº 5.452/1943 - C...

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Q2048730 Direito do Trabalho
De acordo com o artigo 443 do Decreto-Lei nº 5.452/1943 - CLT, o contrato individual de trabalho poderá ser acordado verbalmente ou por escrito, embora algumas normas estabeleçam que o contrato de trabalho tem que ser necessariamente escrito. Assinalar a alternativa em que todas as proposições correspondem a essa obrigatoriedade:
Alternativas