A Instrução Normativa do IBAMA n.º 2, de 9 de fevereiro de ...

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Q1875140 Engenharia Ambiental e Sanitária
A Instrução Normativa do IBAMA n.º 2, de 9 de fevereiro de 2017, estabelece diretrizes, requisitos e procedimentos para a avaliação de riscos de ingrediente(s) ativo(s) de agrotóxico(s) para insetos polinizadores, utilizando abelhas como organismo indicador. Acerca desse normativo, julgue o item que se segue.

A avaliação de risco para abelhas deverá ser realizada em uma única fase, independentemente do ingrediente ativo. 
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Para resolver a questão proposta, é essencial compreender o tema central, que envolve a Avaliação de Risco estabelecida pela Instrução Normativa do IBAMA n.º 2, de 2017. Esta normativa orienta como deve ser conduzida a avaliação dos riscos dos ingredientes ativos de agrotóxicos em relação aos insetos polinizadores, especificamente utilizando abelhas como indicadores.

A alternativa correta para essa questão é: E - errado.

Justificativa:

A afirmação de que a avaliação de risco para abelhas deve ser realizada em uma única fase está incorreta. A Instrução Normativa do IBAMA requer que essa avaliação seja realizada em múltiplas fases, conforme o risco potencial do ingrediente ativo. Isso significa que diferentes ingredientes podem ter diferentes níveis de impacto em insetos polinizadores, como as abelhas, e por isso precisam de avaliações adaptativas e criteriosas.

Por que a alternativa é 'Errado':

  • A avaliação de risco em múltiplas fases permite uma análise mais detalhada e precisa, considerando as variáveis específicas de cada ingrediente ativo.
  • Realizar uma avaliação em uma única fase desconsideraria a complexidade inerente aos diferentes efeitos que os agrotóxicos podem ter sobre as abelhas.

Portanto, o entendimento correto da normativa é essencial para interpretar que a avaliação não é um processo simplista ou uniforme, mas sim, adaptado às características e riscos específicos de cada substância avaliada.

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Art. 4º A avaliação de risco para abelhas será dividida em fases, partindo da fase mais simples e conservadora e avançando para fases mais complexas e realísticas conforme a necessidade, seguindo o esquema constante do Anexo I.

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 2, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2017 (IBAMA)

@estudoroots

Essa foi pra não ZERAR!!!

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