A Instrução Normativa do IBAMA n.º 2, de 9 de fevereiro de ...
A avaliação de risco para abelhas deverá ser realizada em uma única fase, independentemente do ingrediente ativo.
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Art. 4º A avaliação de risco para abelhas será dividida em fases, partindo da fase mais simples e conservadora e avançando para fases mais complexas e realísticas conforme a necessidade, seguindo o esquema constante do Anexo I.
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 2, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2017 (IBAMA)
@estudoroots
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