A Constituição Federal veda, a princípio, a acumulação de ca...

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Q364552 Direito Administrativo
A Constituição Federal veda, a princípio, a acumulação de cargos públicos, mas excetua algumas situações. Pode-se dizer que é admitida a seguinte acumulação:
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A regra geral é a vedação à acumulação. Assim, somente nas hipóteses expressamente previstas no texto constitucional será ela lícita, mesmo assim, quando houver compatibilidade de horários. A vedação só existe quando ambos os cargos, empregos ou
funções forem remunerados. As exceções somente admitem dois cargos, empregos ou funções, inexistindo qualquer hipótese de tríplice acumulação, a não ser que uma das funções não seja remunerada. A proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público. Quando houver compatibilidade de horários, é possível acumular:

1. Dois cargos de PROFESSOR;

2. Um cargo de PROFESSOR com outro, TÉCNICO OU CIENTÍFICO;

3. Dois cargos ou empregos PRIVATIVOS DE PROFISSIONAIS DE SAÚDE, com profissões regulamentadas.


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''Crescer custa, demora, dói, mas compensa. É uma vitória secreta, sem testemunhas. O adversário somos nós mesmos."

GABARITO: LETRA A

Art. 37. XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI: 

a) a de dois cargos de professor;                

b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;              

c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas; 

FONTE: LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.  

Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA, ou seja, a única opção que apresente possibilidades de acumulação remunerada de cargos públicos. Vejamos:

Art. 37, CF. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:

a) a de dois cargos de professor;

b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;

c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas. 

Exemplos de acumulações permitidas constitucionalmente:

Dois cargos de professor (Ex: professor da USP e da UNICAMP);

Um cargo de professor e outro de técnico científico (Ex: professor da Faculdade de Medicina da UFPR e médico do Hospital de Clínicas);

Dois cargos ou empregos privados de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas (Ex. Psicólogo da UFPR e Psicólogo na Prefeitura de Curitiba);

Um cargo de juiz e outro de professor;

Um cargo de membro do Ministério Público e outro de professor;

Um cargo público com o exercício de mandato eletivo de vereador;

Um cargo de militar com outro cargo ou emprego privativo de profissionais de saúde, com profissão regulamentada.

Assim:

A. CERTO. Um cargo de médico municipal e outro de professor federal.

Conforme art. 37, XVI, b, CF.

B. ERRADO. Um cargo de engenheiro federal com dois de professor municipal.

Sem previsão legal/constitucional.

C. ERRADO. Um cargo de procurador federal com outro de contador estadual.

Sem previsão legal/constitucional.

D. ERRADO. Um cargo de perito engenheiro estadual com outro de engenheiro municipal.

Sem previsão legal/constitucional.

Gabarito: ALTERNATIVA A.

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