Tendo os textos antecedentes como referência e a respeito do...
O Decreto n.º 25/1937 dispõe, em seu art. 1.º, que “Constitui o patrimônio histórico e artístico nacional o conjunto dos bens móveis e imóveis existentes no país e cuja conservação seja de interesse público, quer por sua vinculação a fatos memoráveis da história do Brasil, quer por seu excepcional valor arqueológico ou etnográfico, bibliográfico ou artístico”.
Internet: <http://portal.iphan.gov.br> (com adaptações).
A Constituição Federal de 1988, em seu art. 216, estabelece que “Constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial [...] nos quais se incluem: as formas de expressão, os modos de criar, fazer e viver; as criações científicas, artísticas e tecnológicas; as obras, objetos, documentos, edificações e demais espaços destinados às manifestações artístico-culturais; os conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico e científico”.
Internet: <http://portal.iphan.gov.br> (com adaptações).
Infere-se dos textos apresentados que a Constituição Federal de 1988 ampliou o conceito de patrimônio cultural, tornando sem efeito os instrumentos legais que, até sua promulgação, regiam a organização da proteção do patrimônio histórico e artístico nacional.