Tendo os textos antecedentes como referência e a respeito do...
O Decreto n.º 25/1937 dispõe, em seu art. 1.º, que “Constitui o patrimônio histórico e artístico nacional o conjunto dos bens móveis e imóveis existentes no país e cuja conservação seja de interesse público, quer por sua vinculação a fatos memoráveis da história do Brasil, quer por seu excepcional valor arqueológico ou etnográfico, bibliográfico ou artístico”.
Internet: <http://portal.iphan.gov.br> (com adaptações).
A Constituição Federal de 1988, em seu art. 216, estabelece que “Constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial [...] nos quais se incluem: as formas de expressão, os modos de criar, fazer e viver; as criações científicas, artísticas e tecnológicas; as obras, objetos, documentos, edificações e demais espaços destinados às manifestações artístico-culturais; os conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico e científico”.
Internet: <http://portal.iphan.gov.br> (com adaptações).
Tendo os textos antecedentes como referência e a respeito do papel do Estado na preservação do patrimônio cultural do Brasil, julgue o próximo item.
Assim como o conjunto urbanístico-arquitetônico do Plano
Piloto de Brasília, a roda de capoeira foi inscrita no Livro de
Tombo Histórico pelo IPHAN, por expressar a história da
resistência negra no Brasil, durante e após o período de
escravidão.