O lucro apurado nas entidades constituídas na forma de socie...
O lucro apurado nas entidades constituídas na forma de sociedades anônimas deve ser totalmente destinado por meio de transferência da conta Lucro Acumulado para as contas de Reservas Lucro e dividendos propostos ou a pagar aos acionistas.
Para a Reserva Legal, o art. 193 da norma da lei societária (Lei n. 6.404/1976) dispõe que:
∙ 5% do lucro líquido do exercício são destinados à constituição da Reserva Legal, cujo valor não poderá ser superior a 20% do capital social;
∙ a Reserva Legal tem a finalidade de assegurar a integridade do capital social e somente poderá ser utilizada para compensar prejuízos ou aumentar o capital;
quando o montante da Reserva Legal acrescido do montante das Reservas de Capital atingir 30% do capital social,
∙ a Reserva Legal deixará de ser obrigatória.
A Cia Val Verde informou que apurou um lucro líquido do exercício no valor de R$ 11.000,00 e destacou que seu Patrimônio Líquido estava composto de capital social de R$ 41.000,00 e Reserva de Capital de R$ 14.000,00.
Considerando essas informações, qual procedimento a empresa deve adotar em relação à constituição da Reserva Legal?