Do mesmo modo que a ação direta de inconstitucionalidade, a ...
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Artigo 16 da lei 9.868/99
proposta a ação declaratoria, NÃO SE ADMITIRÁ DESISTÊNCIA.
Anana A, a letra B está errada porque apenas para a ADECON é necessária a controvérsia judicial relevante. Para ADIN, tal pressuposto é desnecessário.
AGU só irá participar nas ADI.
Art. 103, 3º, CF/88: Quando o Supremo Tribunal Federal apreciar a inconstitucionalidade, em tese, de norma legal ou ato normativo, citará, previamente, o Advogado-Geral da União, que defenderá o ato ou texto impugnado.
Sobre a alternativa C:
O objeto da ADC está limitado exclusivamente a leis ou atos normativos FEDERAIS.
Organizando os comentários dos colegas e acrescentando comentário para a alternativa “e”:
a) CORRETA, artigo 16 da lei 9882/1999;
b) ERRADA, porque apenas para a ADECON é necessária a controvérsia judicial relevante, artigo 14, III da lei 9882/1999. Para ADIN, tal pressuposto é desnecessário;
c) ERRADA, O objeto da ADC está limitado exclusivamente a leis ou atos normativos federais, vide artigo 13 caput, da lei 9882/1999;
d) ERRADA, AGU só irá participar de ADI, vide Art. 103, 3º, CF/88: Quando o Supremo Tribunal Federal apreciar a inconstitucionalidade, em tese, de norma legal ou ato normativo, citará, previamente, o Advogado-Geral da União, que defenderá o ato ou texto impugnado;
e) ERRADA, artigo 18 da lei 9882/1999.
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