Na Constituição de 1.824, outorgada à nação por D. Pedro, ha...
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A resposta correta para a questão proposta é a alternativa D - Moderador. Na Constituição de 1824, que foi outorgada por Dom Pedro I, foi instituído um quarto poder, denominado Poder Moderador. Esse poder era uma inovação do sistema constitucional brasileiro da época e tinha como principal função assegurar o equilíbrio e a harmonia entre os demais poderes da nação, que são o Executivo, o Legislativo e o Judiciário.
O Poder Moderador era exercido exclusivamente pelo imperador, que tinha, portanto, a atribuição de sobrepor-se aos outros poderes em situações de crise, com o intuito de preservar a estabilidade política e institucional do Império. Esse mecanismo conferia ao monarca a capacidade de dissolver a Câmara dos Deputados, nomear senadores, nomear e demitir ministros de Estado, além de outras prerrogativas que garantiam sua preeminência na estrutura política do país.
Assim, a alternativa correta D - Moderador reflete o conteúdo histórico e constitucional expresso na Constituição de 1824, evidenciando o papel singular do imperador na manutenção do equilíbrio dos poderes naquele período do Brasil Império.
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Gabarito : Poder Moderador
Poder Moderador é um dos quatro poderes de Estado instituídos pela Constituição Brasileira de 1824 e pela Carta Constitucional portuguesa de 1826, ambas saídas do punho do soberano D. Pedro de Alcântara, imperador do Brasil e rei de Portugal. O Poder Moderador é o que se sobrepõe aos poderes Legislativo, Judiciário e Executivo, cabendo ao seu detentor força coativa sobre os demais.
Resposta: D
PODE MODERADOR = PODER ABSOUTISTA DO IMPERADOR
O Poder Moderador foi uma das características mais distintas e inovadoras da Constituição de 1824 do Brasil. Ele conferia ao imperador um papel central na estrutura política do Império, concedendo-lhe poderes excepcionais para garantir a estabilidade e o equilíbrio entre os poderes.
O principal objetivo do Poder Moderador era evitar os excessos dos poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, bem como garantir a unidade e a indivisibilidade do Estado. Para isso, o imperador tinha prerrogativas especiais, como:
--> Nomeação de Ministros e Conselheiros: O imperador tinha o poder de nomear e destituir ministros de Estado, bem como membros do Conselho de Estado. Isso lhe conferia influência direta sobre o Executivo e o órgão consultivo mais importante do governo.
--> Convocação e Dissolução do Legislativo: O imperador podia convocar, prorrogar e dissolver a Câmara dos Deputados. Isso lhe permitia intervir no processo legislativo e, em último caso, dissolver o Legislativo em situações de crise política.
--> Veto Absoluto: O imperador tinha o poder de vetar projetos de lei aprovados pelo Legislativo. Esse veto era absoluto e não podia ser contestado pelos parlamentares.
--> Nomeação de Membros do Poder Judiciário: O imperador tinha a prerrogativa de nomear membros dos tribunais superiores, garantindo assim uma influência indireta sobre o Judiciário.
Esses poderes conferidos ao imperador pelo Poder Moderador garantiam-lhe uma posição de destaque na estrutura política do Império, permitindo-lhe intervir nos outros poderes sempre que julgasse necessário para o bem do Estado. No entanto, ao mesmo tempo, também suscitava críticas e debates sobre os limites do poder imperial e a verdadeira natureza do regime político no Brasil imperial.
GABARITO: D
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