A apuração e a classificação da receita arrecadada, com vist...

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Q1846066 Contabilidade Pública
A apuração e a classificação da receita arrecadada, com vistas à sua destinação constitucional, cabe ao
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Questão sobre regras aplicadas ao direito financeiro.

O direito financeiro faz grande interface com a contabilidade pública e abrange uma vasta quantidade de legislações aplicáveis, incluindo a presença de diversas normas na própria Constituição Federal (CF). Em matéria de contabilidade orçamentária, as principais para fins de concurso, são provenientes da CF, da Lei de Responsabilidade Fiscal, da Lei n.º 4.320/64 e do Decreto n.º 93.872.

Nesse contexto, vejamos a disposição do Decreto n.º 93.872/86 quanto ao órgão responsável pela apuração e classificação da receita arrecadada:

“Art. 2º A arrecadação de todas as receitas da União far-se-á na forma disciplinada pelo Ministério da Fazenda, devendo o seu produto ser obrigatoriamente recolhido à conta do Tesouro Nacional no Banco do Brasil S.A. (Decreto-lei n.º 1.755/79, art. 1º).

(...)

§ 2º Caberá ao Ministério da Fazenda a apuração e a classificação da receita arrecadada, com vistas à sua destinação constitucional."

Atenção! Tanto a Lei n.º 4.320/64 quanto o Decreto n.º 93.872/86 são bastante antigos e por isso possuem algumas nomenclaturas desatualizadas, não utilizadas mais na prática. Entretanto, as questões de concurso público cobram a aplicação literal das leis. É o caso da nossa questão. Atualmente o Ministério da Fazenda é chamado de Ministério da Economia, mas nenhuma das alternativas traz essa opção, pois fazem referência literal ao Decreto, que está vigente, apesar da nomenclatura antiga.

Feita a revisão do conteúdo, agora podemos analisar cada alternativa:

A) Certa, como vimos, a apuração e a classificação da receita arrecadada, com vistas à sua destinação constitucional, cabe ao Ministério da Fazenda, segundo art. 2º do Decreto n.º 93.872/86.

B) Errada, não cabe ao Tribunal de Contas classificar receitas, com vistas à sua destinação constitucional.

C) Errada, segundo o Decreto n.º 93.872/86, não cabe ao Tesouro Nacional essa classificação e sim ao Ministério da Fazenda.

D) Errada, não cabe ao Congresso Nacional classificar receitas, com vistas à sua destinação constitucional.

E) Errada, não cabe ao Banco do Brasil classificar receitas, com vistas à sua destinação constitucional. Ele é mero agente financeiro do governo federal.


Gabarito do Professor: Letra A.

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LETRA A

DECRETO 93.872/86

Art. 2º [...]

§ 2º Caberá ao Ministério da Fazenda a apuração e a classificação da receita arrecadada, com vistas à sua destinação constitucional.

Acontece que o Ministério da Fazenda foi extinto em 1 de janeiro de 2019 por meio da MP 870/2019...

Chega ser uma aberração essa questão não ser anulada.

Melhor teria sido falar = MINISTÉRIO DA ECONOMIA

Bons estudos.

Por eliminação, dava para marcar a letra A. Enfim, bora !

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