De acordo com o Art 26 da Lei 8.213/1991 acerca do auxílio ...
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Lei 8.213/1991
Seção II Dos Períodos de Carência
Art. 26. Independe de carência a concessão das seguintes prestações:
I - pensão por morte, auxílio-reclusão, salário-família e auxílio-acidente; (Redação dada pela Lei nº 9.876, de 26.11.99)
Questão desatualizada, uma vez que a partir da PEC 8.741/19 passa a existir carência de 24 contribuições para auxilio-reclusão.
Questão desatualizada
IV - auxílio-reclusão: 24 (vinte e quatro) contribuições mensais.
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