No que tange à evolução que se deu no conceito de "serviço ...

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Q355248 Direito Administrativo
No que tange à evolução que se deu no conceito de "serviço público", a corrente doutrinária que entendia o serviço público como aquele prestado pelo próprio Estado, através dos órgãos públi­cos, adotava o critério:
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Gabarito: Letra C

Segundo José Afonso Carvalho Filho: 

* Material: serviço público é aquele que atende direta e essencialmente interesse da coletividade. 

* Formal: serviço público é aquele disciplinado por regime de direito público, por disposição legal. 

* Orgânico (subjetivo): serviço público é aquele prestado por órgãos públicos, isto é, pelo próprio Estado. 

Critérios definidores de serviço público ->

1)Critério subjetivo ou orgânico: Dá relevância ao prestador do serviço público; só considera serviço público aquele prestado diretamente pelos órgãos e entidades estatais, integrantes da administração pública.

2)Critério material: Confere relevância a atividade, as atividades que visam à satisfação das necessidades coletivas fundamentais deveriam, portanto, ser prestadas como serviço público.

3) Critério formal: Da relevância ao regime jurídico sob o qual é desenvolvida a atividade. Exige que os serviços públicos sejam prestados sob o regime jurídico de direito público.

Esse negócio de doutrina é uma merda!

Segundo o critério subjetivo, o serviço público é aquele prestado diretamente pelo próprio
Estado.


GAB:C

Orgânico, Subjetivo - Quem presta o serviço é o Estado( Órgãos, agentes e entidades)

Objetivo, Material -  Atividades destinadas ao atendimento da coletividade em geral sobre a titularidade do poder público. o Objetivo é a Satisfação do interesse coletivo - Corrente Essencialista

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