Conforme RDC nº 34/2014, o serviço de hemoterapia deve cumpr...
I. Os limites mínimos e máximos de idade, levando-se em consideração a necessidade de avaliação médica, devidamente documentada, para indivíduos acima de 70 (setenta) anos de idade e abaixo de 16 (dezesseis) anos de idade completos, com avaliação dos riscos e benefícios que justifique a necessidade da doação, registrando-a na ficha do doador. II. A frequência cardíaca não deve ser menor que 50 (cinquenta) nem maior que 100 (cem) batimentos por minuto com pulsação normal, salvo casos devidamente justificados e registrados, após avaliação médica. III. Com relação à proteção de doadoras gestantes, no pós-parto ou aborto deve-se proceder à inaptidão temporária por até 12 (doze) meses após o parto ou abortamento. IV. Mulheres em período de lactação não devem doar sangue, a menos que o parto tenha ocorrido há mais de 12 (doze) semanas.
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RDC N° 34 de 11 de junho de 2014, dispõe sobre as Boas Práticas no Ciclo do Sangue.
I – Verdadeira – Conforme RDC nº 34/2014, art. 25, item I, os limites mínimos e máximos de idade, levando-se em consideração a necessidade de avaliação médica, devidamente documentada, para indivíduos acima de 70 (setenta) anos de idade e abaixo de 16 (dezesseis) anos de idade completos, com avaliação dos riscos e benefícios que justifique a necessidade da doação, registrando-a na ficha do doador.
II – Verdadeira - Conforme RDC nº 34/2014, art. 25, item V, a frequência cardíaca não deve ser menor que 50 (cinquenta) nem maior que 100 (cem) batimentos por minuto com pulsação normal, salvo casos devidamente justificados e registrados, após avaliação médica.
III- Falsa- A alternativa propõe que com relação à proteção de doadoras gestantes, no pós-parto ou aborto deve-se proceder à inaptidão temporária por até 12 (doze) meses após o parto ou abortamento, estando incorreta, conforme RDC nº 34/2014, art. 25, item IX, com relação à proteção de doadoras gestantes, no pós-parto ou aborto deve-se proceder à inaptidão temporária por até 12 (doze) semanas após o parto ou abortamento.
IV- Falsa- A alternativa propõe que mulheres em período de lactação não devem doar sangue, a menos que o parto tenha ocorrido há mais de 12 (doze) semanas, estando incorreta, conforme RDC nº 34/2014, art. 25, item X, mulheres em período de lactação não devem doar sangue, a menos que o parto tenha ocorrido há mais de 12 (doze) meses.
Gabarito: Letra A
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III - Pós parto e abortamento = 12 semanas para doar.
IV - Se amamenta ? Pelo menos 12 meses
Referência: Portaria n° 158. Redefine o regulamento técnico de procedimentos hemoterápicos.
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Um dia de cada vez
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