Acerca dos órgãos de assessoramento da Procuradoria Geral de...

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Q1935485 Legislação do Ministério Público
Acerca dos órgãos de assessoramento da Procuradoria Geral de Justiça do Ministério Público do Estado de Goiás e suas respectivas atribuições/competências, nos termos da Lei Complementar Estadual 25/98, podemos afirmar: 

I - São órgãos de assessoramento da Procuradoria Geral de Justiça: Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Institucionais, Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos, SubprocuradorGeral de Justiça para Assuntos Jurídicos, Gabinete de Planejamento e Gestão Integrada, Gabinete do Procurador-Geral de Justiça e Assessoria Especial.
II - Ao Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Institucionais compete, dentre outras funções, assistir ao Procurador-Geral de Justiça na promoção da integração dos órgãos de execução do Ministério Público, visando estabelecer ações institucionais, bem ainda promover, sob orientação do ProcuradorGeral de Justiça, a interlocução do Ministério Público com os Poderes do Estado e outros órgãos em assuntos de interesse da Instituição.
III - O Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos tem por função, dentre outras, aprovar a indicação ou designar servidores para responderem pelo expediente das unidades subordinadas, em caráter permanente ou em substituição e supervisionar as atividades administrativas dos serviços auxiliares que envolvam membros do Ministério Público. 
IV - O Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Jurídicos tem por atribuição coordenar os serviços da Assessoria Jurídica e Administrativa, bem como auxiliar e orientar a elaboração do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da proposta orçamentária do Ministério Público, observadas as diretrizes institucionais, e encaminhá-las ao Procurador-Geral de Justiça.
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