No que concerne à Resolução n.o 424/2013 do COFFITO, que tra...
O fisioterapeuta, na divulgação de assuntos fisioterapêuticos em qualquer meio de comunicação, só poderá fazer referência a casos clínicos identificáveis se for autorizado pelo paciente ou por seu responsável legal.
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Gabarito: certa
Resolução nº 424/2013 do COFFITO
Artigo 32 – É proibido ao fisioterapeuta:
I – revelar, sem justa causa, fato sigiloso de que tenha conhecimento em razão do exercício de sua profissão;
II – negligenciar na orientação de seus colaboradores, quanto ao sigilo profissional;
III – fazer referência a casos clínicos identificáveis, exibir cliente/paciente/usuário ou sua imagem em anúncios profissionais ou na divulgação de assuntos fisioterapêuticos em qualquer meio de comunicação, salvo quando autorizado pelo cliente/paciente/usuário ou seu responsável legal.
§ Único – Compreende-se como justa causa: demanda judicial ou qualquer previsão legal que determine a divulgação.
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