Conforme Resolução COFEN nº 543/2017, a distribuição percent...

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Q2068099 Enfermagem
Conforme Resolução COFEN nº 543/2017, a distribuição percentual do total de profissionais de enfermagem deve observar o sistema de classificação de pacientes, sendo assim, o percentual do total de profissionais de enfermagem para o cuidado semi-intensivo deve ser de, no mínimo: 
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A Resolução COFEN nº 543/2017 estabelece os parâmetros mínimos para dimensionar o quantitativo de profissionais das diferentes categorias de enfermagem para os serviços/locais em que são realizadas atividades de enfermagem.

A) Incorreta - A alternativa propõe que o percentual do total de profissionais de enfermagem para o cuidado semi-intensivo é  20% enfermeiros e os demais técnicos e/ou auxiliares de enfermagem, estando incorreta, a alternativa apresenta valor inferior ao preconizado na Resolução COFEN nº 543/2017. 

B) Incorreta - A alternativa propõe que o percentual do total de profissionais de enfermagem para o cuidado semi-intensivo seja 33% enfermeiros e os demais técnicos e/ou auxiliares de enfermagem, estando incorreta, a alternativa apresenta valor inferior ao preconizado na Resolução COFEN nº 543/2017. 

C) Incorreta - A alternativa propõe que o percentual do total de profissionais de enfermagem para o cuidado semi-intensivo seja 36% enfermeiros e os demais técnicos e/ou auxiliares de enfermagem, estando incorreta, a alternativa apresenta valor inferior ao preconizado na Resolução COFEN nº 543/2017. 

D) Correta - Conforme Resolução COFEN nº 543/2017, o percentual do total de profissionais de enfermagem para o cuidado semi-intensivo deve ser de 42% enfermeiros e os demais técnicos e/ou auxiliares de enfermagem.

E) Incorreta - A alternativa propõe que o percentual do total de profissionais de enfermagem para o cuidado semi-intensivo seja 52% enfermeiros e os demais técnicos e/ou auxiliares de enfermagem, estando incorreta, a alternativa apresenta valor superior ao preconizado na Resolução COFEN nº 543/2017. 


Gabarito: Letra D


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Comentários

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a) O SCP e as seguintes proporções mínimas:

1)   Para cuidado mínimo e intermediário: 33% são enfermeiros (mínimo de seis) e os demais auxiliares e/ou técnicos de enfermagem;

2)   Para cuidado de alta dependência: 36% são enfermeiros e os demais técnicos e/ou auxiliares de enfermagem;

3)   Para cuidado semi-intensivo: 42% são enfermeiros e os demais técnicos de enfermagem;

4)   Para cuidado intensivo: 52% são enfermeiros e os demais técnicos de enfermagem.

Intensivo: 52% enfermeiros

Semi intensivo: 42% enfermeiros

Alta dependência: 36% enfermeiros

Cuidado minimo: 33% enfermeiros

gente, no caso dos cuidados intensivos não é permitido auxiliares, so tecnicos e enfermeiros, deveria ser anulada.

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