No que se refere à Lei n.º 4.324/1964 e ao Decreto n.º 68.70...
No que se refere à Lei n.º 4.324/1964 e ao Decreto n.º 68.704/1971, julgue o item a seguir.
A atividade odontológica permanente e simultânea
em locais sujeitos a mais de um Conselho Regional
determina a obrigatoriedade de inscrição do
cirurgião-dentista em cada Conselho, consistindo a
primeira em inscrição principal e as outras em
secundárias e sendo vedado ao Conselho Regional que
receber pedido de inscrição secundária ou de
transferência exigir do interessado reapresentação de
documentos.
Gabarito comentado
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A alternativa correta é Errado (E).
A questão aborda a legislação que regulamenta a profissão odontológica no Brasil, especificamente a Lei n.º 4.324/1964 e o Decreto n.º 68.704/1971. Essas normas estabelecem o funcionamento e as atribuições dos Conselhos Regionais de Odontologia (CROs) e do Conselho Federal de Odontologia (CFO).
O item em discussão refere-se à necessidade de inscrição em Conselhos Regionais quando o cirurgião-dentista exerce sua atividade em locais sujeitos a mais de um CRO. A legislação menciona que, neste caso, deve-se realizar uma inscrição principal em um dos Conselhos e inscrições secundárias nos outros.
O erro na afirmação está na última parte, que cita que o Conselho Regional que receber o pedido de inscrição secundária ou de transferência está vedado de exigir do interessado a reapresentação de documentos. Na prática, os Conselhos podem, sim, solicitar a documentação necessária para assegurar que o profissional esteja regularmente habilitado, mesmo em casos de inscrição secundária ou transferência.
Dessa forma, a questão está incorreta porque desconsidera essa possibilidade de exigência de documentos, que é prevista e aplicável conforme as regulamentações dos Conselhos Regionais de Odontologia.
Espero que esta explicação tenha elucidado suas dúvidas sobre o tema da questão e a justificativa da resposta correta. Se precisar de mais informações, estou à disposição para ajudar!
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Art. 23.
Parágrafo único. O Conselho Regional poderá exigir do requerente outras infôrmações ou documentos, desde que os considere necessários ou imprescindíveis para o deferimento da inscrição.
Decreto n.º 68.704/197
Art. 29. Se o Cirurgião-Dentista inscrito em um Conselho Regional de Odontologia passar a exercer suas atividades na região jurisdicionada por outro Conselho Regional, ficará obrigado a nele requerer inscrição ou a solicitar visto em sua carteira.
§ 3º A atividade odontológica permanente e simultânea, nas jurisdições de mais de um Conselho Regional, determina a obrigatoriedade de inscrição do Cirurgião-Dentista em cada um desses Conselhos Regionais, constituindo-se a primeira em inscrição principal e as outras em inscrições secundárias, todas anotadas na respectiva carteira de identidade profissional.
§ 4º O Conselho Regional que receber pedido de inscrição secundária ou de transferência, poderá exigir do interessado a apresentação de todos os documentos necessários para inscrição no seu quadro.
Gabarito: ERRADO
§ 4º O Conselho Regional que receber pedido de inscrição secundária ou de transferência, poderá exigir do interessado a apresentação de todos os documentos necessários para inscrição no seu quadro.
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