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Q1070467 Odontologia

A respeito da Resolução CFO n.º 63/2005 e da Resolução CFO n.º 118/2012, julgue o item subsequente.


É vedado ao auxiliar em saúde bucal exercer a atividade de forma autônoma, prestar assistência a paciente, sem a supervisão do cirurgião-dentista ou do técnico em saúde bucal, e fazer propaganda de seus serviços, mesmo em revistas especializadas da área odontológica.

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A alternativa correta é: C - certo.

A questão aborda a regulamentação das atividades dos auxiliares em saúde bucal, conforme as Resoluções CFO n.º 63/2005 e CFO n.º 118/2012. Estas resoluções são fundamentais para determinar o escopo de atuação e as limitações profissionais desses auxiliares, garantindo a prática da odontologia com segurança e dentro dos parâmetros legais.

De acordo com essas resoluções, é proibido que o auxiliar em saúde bucal trabalhe de forma autônoma. Isso significa que eles sempre devem atuar sob a supervisão direta de um cirurgião-dentista ou de um técnico em saúde bucal. Essa exigência visa assegurar que as práticas odontológicas sejam conduzidas com a devida supervisão, garantindo a segurança e a eficiência no atendimento ao paciente.

Além disso, a tarefa de prestar assistência a pacientes sem supervisão é vedada, reforçando a necessidade de orientação direta por parte de profissionais mais qualificados. O intuito aqui é proteger o paciente de possíveis intervenções que não estejam de acordo com os padrões profissionais estabelecidos.

Outro ponto abordado é a proibição da propaganda de serviços pelos auxiliares em saúde bucal. Isso inclui qualquer forma de publicidade, até mesmo em veículos especializados na área odontológica. A regulamentação desse aspecto impede a comunicação inadequada ou indevida das competências dos auxiliares, que não possuem autorização para atuar de forma independente.

Com base nesses aspectos, a afirmação do enunciado está correta: todos esses pontos são de fato proibições impostas pelas resoluções mencionadas. Logo, a resposta certa é a alternativa C - certo.

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Comentários

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Resuminho...

Auxiliar de prótese: Não pode prestar assistência e não pode fazer propaganda (de forma alguma)

Auxiliar de saúde: Pode prestar assistência (com supervisão do CD ou do TSB) mas não pode fazer propaganda em local algum

Técnico em prótese: Não pode prestar assistência, mas poderá fazer propagandas se forem dirigidas aos cirurgiões-dentistas, e acompanhadas do nome da oficina, do seu responsável e do número de inscrição no Conselho Regional de Odontologia

Técnico em saúde: Pode prestar assistência (com supervisão do CD) e pode fazer propaganda em revista especializada

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