A respeito da Resolução CFO n.º 63/2005 e da Resolução CFO n...
A respeito da Resolução CFO n.º 63/2005 e da Resolução CFO n.º 118/2012, julgue o item subsequente.
É vedado ao auxiliar em saúde bucal exercer a atividade
de forma autônoma, prestar assistência a paciente, sem
a supervisão do cirurgião-dentista ou do técnico em
saúde bucal, e fazer propaganda de seus serviços,
mesmo em revistas especializadas da área odontológica.