A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) determina que, ent...
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Gabarito comentado
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Na questão apresentada, o tema central é o intervalo interjornada, que é o período mínimo de descanso entre duas jornadas de trabalho, conforme estabelecido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
A legislação aplicável é o artigo 66 da CLT, que determina que o intervalo mínimo entre duas jornadas de trabalho deve ser de 11 horas consecutivas.
Vamos analisar as alternativas:
- A - 9 horas: Esta alternativa está incorreta, pois a CLT fixa o intervalo mínimo em mais horas.
- B - 10 horas: Também incorreta, pois é menor que o mínimo legalmente exigido.
- C - 11 horas: Esta é a alternativa correta. O artigo 66 da CLT estabelece que o intervalo interjornada deve ser de 11 horas consecutivas.
- D - 12 horas: Embora um intervalo maior seja positivo para o descanso, não é o valor mínimo determinado pela lei.
- E - 13 horas: Novamente, um intervalo maior seria benéfico, mas a questão pede o mínimo legal, que é 11 horas.
Compreender o intervalo interjornada é essencial para a proteção do trabalhador, garantindo que ele tenha descanso adequado entre as jornadas de trabalho, contribuindo para sua saúde e segurança no ambiente laboral.
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GABARITO: C
Art. 66, CLT. Entre 2 (duas) jornadas de trabalho haverá um período mínimo de 11 (onze) horas consecutivas para descanso.
inter: 11
intra:
até 4 = 0
4 a 6 = 15min
mais de 6 = mínimo 1h: max de 2
Art. 66, CLT. Entre 2 (duas) jornadas de trabalho haverá um período mínimo de 11 (onze) horas consecutivas para descanso.
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