A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) determina que, ent...
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GABARITO: C
Art. 66, CLT. Entre 2 (duas) jornadas de trabalho haverá um período mínimo de 11 (onze) horas consecutivas para descanso.
inter: 11
intra:
até 4 = 0
4 a 6 = 15min
mais de 6 = mínimo 1h: max de 2
Art. 66, CLT. Entre 2 (duas) jornadas de trabalho haverá um período mínimo de 11 (onze) horas consecutivas para descanso.
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