À pessoa idosa que esteja no domínio de suas faculdades ment...
À pessoa idosa que esteja no domínio de suas faculdades mentais é assegurado o direito de optar pelo tratamento de saúde que lhe for reputado mais favorável. Não estando a pessoa idosa em condições de proceder à opção e não tendo familiares ou curador, essa opção será feita pelo/a:
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há dois casos pela escolha do médico:
1. sem tempo hábil à consulta (iminente risco de vida);
2. não houver familiar e nem curador (sendo que neste caso terá de comunicar ao Ministério público).
gabarito é A.
erro ou quiser complementar, sinta-se em casa.
10.741/2003
Art. 17. À pessoa idosa que esteja no domínio de suas faculdades mentais é assegurado o direito de optar pelo tratamento de saúde que lhe for reputado mais favorável. (Redação dada pela Lei nº 14.423, de 2022)
~Parágrafo único. Não estando a pessoa idosa em condições de proceder à opção, esta será feita: (Redação dada pela Lei nº 14.423, de 2022)
I – pelo curador, quando a pessoa idosa for interditada; (Redação dada pela Lei nº 14.423, de 2022)
II – pelos familiares, quando a pessoa idosa não tiver curador ou este não puder ser contactado em tempo hábil; (Redação dada pela Lei nº 14.423, de 2022)
****III – pelo médico, quando ocorrer iminente risco de vida e não houver tempo hábil para consulta a curador ou familiar;
IV – pelo próprio médico, quando não houver curador ou familiar conhecido, caso em que deverá comunicar o fato ao Ministério Público.
Gab. A
Bons estudos!!
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