À pessoa idosa que esteja no domínio de suas faculdades ment...

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Q2592351 Estatuto da Pessoa Idosa - Lei nº 10.741 de 2003

À pessoa idosa que esteja no domínio de suas faculdades mentais é assegurado o direito de optar pelo tratamento de saúde que lhe for reputado mais favorável. Não estando a pessoa idosa em condições de proceder à opção e não tendo familiares ou curador, essa opção será feita pelo/a:

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Interpretação do Enunciado:

O enunciado aborda o direito fundamental da pessoa idosa à escolha do tratamento de saúde, conforme assegurado pelo Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741/2003). Especificamente, trata-se de uma situação em que a pessoa idosa não está em condições de tomar decisões e não possui familiares ou curador para fazê-lo.

Legislação Aplicável:

O artigo 17 do Estatuto da Pessoa Idosa estabelece que a pessoa idosa, no domínio de suas faculdades mentais, tem o direito de optar pelo tratamento que considerar mais favorável. Caso a pessoa idosa não possa exercer essa opção e não tenha familiares ou curador, o médico responsável será o encarregado de tomar essa decisão.

Tema Central:

O tema central é a autonomia da pessoa idosa em questões de saúde, e como essa autonomia é resguardada ou transferida em situações de incapacidade. Para entender essa questão, é necessário conhecer os direitos fundamentais previstos no Estatuto da Pessoa Idosa e o papel dos profissionais de saúde quando não há familiares ou curadores presentes.

Exemplo Prático:

Imagine uma situação em que um idoso sofre um acidente vascular cerebral e está inconsciente, sem familiares próximos ou curador. Nesse cenário, o médico responsável pela sua assistência deve decidir sobre o tratamento mais adequado, respeitando o que julga ser mais benéfico para o paciente.

Justificativa da Alternativa Correta (A - médico/a):

A alternativa A é a correta porque, na ausência de capacidade decisória da pessoa idosa e de familiares ou curador, cabe ao médico responsável tomar decisões sobre o tratamento. Isso garante que a saúde do idoso seja priorizada por quem está apto a avaliar clinicamente a situação.

Análise das Alternativas Incorretas:

B - Equipe da Unidade Básica de Saúde: Embora a equipe de saúde tenha um papel importante no atendimento, a decisão sobre o tratamento em casos de incapacidade é do médico responsável diretamente pelo paciente, não da equipe de uma UBS.

C - Autoridade Judicial: O envolvimento judicial só ocorre em casos de disputas ou quando há necessidade de nomeação de um curador. Não é a primeira instância de decisão em questões de saúde imediatas.

D - Ministério Público: O Ministério Público atua na defesa dos direitos coletivos e individuais indisponíveis, mas não toma decisões de saúde em casos específicos e imediatos.

E - Equipe Psicossocial do Hospital: Essa equipe é essencial no suporte emocional e social, mas não tem competência legal para tomar decisões médicas sobre tratamentos.

Conclusão: Ao responder questões como esta, é importante lembrar que, na ausência de capacidade do idoso e de familiares ou curadores, o médico responsável é quem deve tomar decisões sobre o tratamento.

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Comentários

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há dois casos pela escolha do médico:

1. sem tempo hábil à consulta (iminente risco de vida);

2. não houver familiar e nem curador (sendo que neste caso terá de comunicar ao Ministério público).

gabarito é A.

erro ou quiser complementar, sinta-se em casa.

10.741/2003

Art. 17. À pessoa idosa que esteja no domínio de suas faculdades mentais é assegurado o direito de optar pelo tratamento de saúde que lhe for reputado mais favorável. (Redação dada pela Lei nº 14.423, de 2022)

~Parágrafo único. Não estando a pessoa idosa em condições de proceder à opção, esta será feita: (Redação dada pela Lei nº 14.423, de 2022)

I – pelo curador, quando a pessoa idosa for interditada; (Redação dada pela Lei nº 14.423, de 2022)

II – pelos familiares, quando a pessoa idosa não tiver curador ou este não puder ser contactado em tempo hábil; (Redação dada pela Lei nº 14.423, de 2022)

****III – pelo médico, quando ocorrer iminente risco de vida e não houver tempo hábil para consulta a curador ou familiar;

IV – pelo próprio médico, quando não houver curador ou familiar conhecido, caso em que deverá comunicar o fato ao Ministério Público.

Gab. A

Bons estudos!!

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