A triagem auditiva neonatal, o diagnóstico auditivo e a reab...

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Q2819565 Fonoaudiologia

A triagem auditiva neonatal, o diagnóstico auditivo e a reabilitação fazem parte de um processo contínuo e indissociável, para que se alcance o objetivo esperado em crianças com perdas auditivas permanentes. Não é possível identificar efetivamente as perdas auditivas sem as etapas subsequentes de diagnóstico e reabilitação. Portanto, além da realização do teste e reteste, é necessário que se garanta o monitoramento e acompanhamento do desenvolvimento da audição e linguagem e, sempre que necessário, o diagnóstico e a reabilitação. O Ministério da Saúde recomenda um protocolo de atendimento nos serviços de triagem. Com base nas recomendações do Ministério da Saúde, considere as afirmativas abaixo.


I Uma criança sem indicador de risco que falhou na triagem com as emissões otoacústicas deve realizar o reteste antes da alta hospitalar, com o potencial evocado auditivo de tronco encefálico automático, na intensidade de 35dBnNA.

II As crianças triadas antes da alta hospitalar e que falharem no registro das emissões otoacústicas, porém com resultados satisfatórios no registro do potencial evocado auditivo de tronco encefálico automático, em 35 dBnNA, devem ser monitoradas até os três meses de idade.

III Uma criança com indicador de risco e que, submetida ao teste da triagem, falhar no potencial evocado auditivo de tronco encefálico automático, em 35 dBnNA, deve ser encaminhada para o diagnóstico audiológico.

IV As crianças triadas e que falharem no registro das emissões otoacústicas devem ser retestadas antes da alta com as emissões otoacústicas. Se a falha persistir, deve ser realizado um reteste em até 30 dias, com o mesmo procedimento.


Em relação aos protocolos de atendimento nos serviços de triagem auditiva recomendados, estão corretas as afirmativas

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