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Q3058269 Direito Constitucional
Assinale a alternativa CORRETA, considerando a seguinte situação: um servidor público que se candidatar a vereador, se eleito e investido no mandato de vereador, 
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Vamos analisar a questão proposta, que aborda a situação de um servidor público eleito para o cargo de vereador. O tema principal é a compatibilidade de horários entre o mandato eletivo e o cargo público que o servidor ocupa. Essa situação é regulamentada pelo artigo 38 da Constituição Federal de 1988.

Legislação aplicável: O artigo 38 da Constituição Federal dispõe sobre as disposições para servidores públicos que exercem mandatos eletivos. Especificamente, no caso de vereador, se não houver compatibilidade de horários entre o mandato e o cargo público, o servidor pode ser afastado, mas tem a opção de escolher pela remuneração do cargo.

Exemplo prático: Imagine que João seja um servidor público que trabalha como técnico administrativo em horário integral. Ele foi eleito vereador. Se os horários forem compatíveis, ele pode acumular as duas funções. Caso contrário, ele deve optar por se afastar do cargo público, podendo escolher entre a remuneração do cargo de servidor ou a do mandato eletivo.

Análise da alternativa correta: A alternativa B está correta porque diz que "não havendo compatibilidade de horário, será afastado do cargo ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração". Isso está em conformidade com a Constituição, que permite ao vereador servidor público optar pela remuneração do cargo do qual se afastou, se não houver compatibilidade de horários.

Examinando as alternativas incorretas:

A - A afirmação de que o servidor deve ser automaticamente exonerado é incorreta. A legislação permite a opção pela remuneração e o afastamento sem exoneração.

C - A ideia de que o servidor será afastado sem direito à remuneração durante o mandato é errada. Ele pode optar por receber a remuneração do cargo do qual se afastou.

D - A redução da carga horária pela metade não está prevista na legislação. A questão é sobre compatibilidade de horários, não sobre redução de carga horária.

E - Cumprir a carga horária de vereador não resolve a questão de incompatibilidade de horários. O servidor deve optar entre as remunerações se os horários não forem compatíveis.

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não havendo compatibilidade de horário, será afastado do cargo ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração.

Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:         

I - Tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;

II - Investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;

III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;

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