O art. 30 da Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS) esta...

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Q1904083 Serviço Social
O art. 30 da Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS) estabelece como condição de repasse de recursos do Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS) para os fundos estaduais, do Distrito Federal e municipais, a constituição do conselho, a elaboração do plano e a instituição e funcionamento do fundo, com alocação de recursos próprios do tesouro em seu orçamento. No âmbito do Serviço Social, essa condição de repasse é conhecida como: 
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