As atividades de saúde são de relevância pública e sua orga...
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Gabarito comentado
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A alternativa correta é a alternativa C.
Para entender por que a alternativa C está correta, precisamos examinar os princípios e diretrizes da organização das atividades de saúde, conforme estabelecido na Constituição Federal de 1988.
O artigo 196 da Constituição Federal estabelece que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
Além disso, o artigo 198 especifica os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS), que são:
I - Descentralização, com direção única em cada esfera de governo;
II - Atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais; e
III - Participação da comunidade.
Diante disso, vamos analisar cada uma das alternativas:
Alternativa A: "Acesso universal e igualitário." Este princípio está diretamente previsto no artigo 196 da Constituição, sendo, portanto, correto.
Alternativa B: "Provimento das ações e serviços através de rede regionalizada e hierarquizada, integrados em sistema único." Este princípio é parte do artigo 198 da Constituição, que menciona a organização em rede regionalizada e hierarquizada, reafirmando a estrutura do SUS. Portanto, também está correto.
Alternativa C: "Centralização, com direção única em cada esfera de governo." A assertiva está incorreta pois a Constituição menciona a descentralização com direção única em cada esfera de governo. Ou seja, cada esfera de governo (União, Estados, Municípios e Distrito Federal) tem autonomia e deve coordenar suas ações de maneira descentralizada, e não centralizada.
Alternativa D: "Atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas." Esta diretriz também está correta, conforme o inciso II do artigo 198 da Constituição.
Alternativa E: "Participação da comunidade na gestão, fiscalização e acompanhamento das ações e serviços de saúde." Este princípio está claramente previsto no inciso III do artigo 198 da Constituição, sendo uma diretriz fundamental do SUS.
Portanto, a única alternativa que não corresponde aos princípios e diretrizes estabelecidos na Constituição Federal para a organização das atividades de saúde é a alternativa C, que menciona "centralização" em vez de "descentralização."
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CF/88
TÍTULO VIII
DA ORDEM SOCIAL
SEÇÃO II
DA SAÚDE
a) Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
b) Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:
c) Art. 198. (...) I - descentralização, com direção única em cada esfera de governo; erro da questão é afirma que é centralizada !
d) II - atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais;
e) III - participação da comunidade.
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