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Q2113996 Direito Constitucional
As atividades de saúde são de relevância pública e sua organização obedecerá aos seguintes princípios e diretrizes, exceto:
Alternativas

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A alternativa correta é a alternativa C.

Para entender por que a alternativa C está correta, precisamos examinar os princípios e diretrizes da organização das atividades de saúde, conforme estabelecido na Constituição Federal de 1988.

O artigo 196 da Constituição Federal estabelece que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.

Além disso, o artigo 198 especifica os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS), que são:

I - Descentralização, com direção única em cada esfera de governo;

II - Atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais; e

III - Participação da comunidade.

Diante disso, vamos analisar cada uma das alternativas:

Alternativa A: "Acesso universal e igualitário." Este princípio está diretamente previsto no artigo 196 da Constituição, sendo, portanto, correto.

Alternativa B: "Provimento das ações e serviços através de rede regionalizada e hierarquizada, integrados em sistema único." Este princípio é parte do artigo 198 da Constituição, que menciona a organização em rede regionalizada e hierarquizada, reafirmando a estrutura do SUS. Portanto, também está correto.

Alternativa C: "Centralização, com direção única em cada esfera de governo." A assertiva está incorreta pois a Constituição menciona a descentralização com direção única em cada esfera de governo. Ou seja, cada esfera de governo (União, Estados, Municípios e Distrito Federal) tem autonomia e deve coordenar suas ações de maneira descentralizada, e não centralizada.

Alternativa D: "Atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas." Esta diretriz também está correta, conforme o inciso II do artigo 198 da Constituição.

Alternativa E: "Participação da comunidade na gestão, fiscalização e acompanhamento das ações e serviços de saúde." Este princípio está claramente previsto no inciso III do artigo 198 da Constituição, sendo uma diretriz fundamental do SUS.

Portanto, a única alternativa que não corresponde aos princípios e diretrizes estabelecidos na Constituição Federal para a organização das atividades de saúde é a alternativa C, que menciona "centralização" em vez de "descentralização."

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CF/88

TÍTULO VIII

DA ORDEM SOCIAL

SEÇÃO II

DA SAÚDE

a) Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.

b) Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes: 

c) Art. 198. (...) I - descentralização, com direção única em cada esfera de governo; erro da questão é afirma que é centralizada !

d) II - atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais;

e) III - participação da comunidade.

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