De acordo com a legislação vigente, considera-se doença do t...
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Doença do trabalho
Inciso II do art. 20 da lei nº 8.213 de 24 de Julho de 1991, define doença do trabalho como: “A adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente, constante no anexo II do Decreto no 3.048/1999 (Agentes patogênicos causadores de doenças profissionais ou do trabalho, conforme previsto no art. 20 da lei nº 8.213 de 1991).” Exemplo(s): Disacusia (surdez) em trabalho realizado em local extremamente ruidoso.
Fonte: INBEP http://blog.inbep.com.br/doenca-ocupacional-e-doenca-do-trabalho/ .
Não são consideradas como doença do trabalho:
a) a doença degenerativa;
b) a inerente a grupo etário;
c) a que não produza incapacidade laborativa;
d) a doença endêmica adquirida por segurado habitante de região em que ela se desenvolva, salvo comprovação de que é resultante de exposição ou contato direto determinado pela natureza do trabalho.
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